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A dúvida reportada é sobre a retirada do IPI na base de cálculo quando ocorrer a retenção do PIS/COFINS na aquisição de auto-peças estabelecidos na condição de empresas fabricantes.

Para a EFD-Reinf quando existe valores de IPI no documento fiscal, quais valores devem subir na obrigação acessória sobre o recolhimento das contribuições?


Resposta:


De acordo com o §§ 3º e 4º do Art. 3º da Lei nº 10.485 de 23/07/2002 estão sujeitas a retenção da contribuição PIS/COFINS aplicando o percentual de 0,1% (um décimo por cento) para o PIS e de 0,5% (cinco décimos por cento) para o COFINS no  pagamento referente aquisição de autopeças, as pessoas jurídicas que adquirem produtos relacionados no Anexo I e II conforme a classificação Fiscal do produto conforme expressa a Lei:

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15520


3 - Para a EFD-Reinf quando existe valores de IPI no documento fiscal, quais valores devem subir na obrigação acessória sobre o recolhimento das contribuições?


R: Conforme especificação do Manual 2.1.2.1 da EFD-Reinf quando existir parcelamento para um titulo que terá retenção das contribuições PIS; COFINS e CSLL, deverão ser informados os valores: Base bruta como fato gerador de cada parcela, juntamente com a sua respectiva Base de cálculo, segue abaixo:

(...)

6. Informações gerais relativas ao rendimento 

(...)

f) Nos casos em que o pagamento ou crédito é efetuado em parcelas, deve-se considerar como valor bruto, o valor da parcela que está sendo paga ou creditada. Por exemplo, se uma nota fiscal é emitida em valor de R$ 10.000,00, cujo pagamento será realizado em duas parcelas de R$ 5.000,00, o valor bruto deve considerar o fato gerador da retenção do tributo a que se refere. Isto é, se o crédito é o fato gerador da retenção do tributo (ex. IR), o valor a ser considerado no valor bruto será R$ 10.000,00. Por outro lado, se o pagamento é o fator gerador da retenção do tributo (ex. PIS, COFINS e CSLL), o valor bruto será R$ 5.000,00 em cada uma das duas parcelas. Não se deve esquecer de informar também os valores das respectivas bases de cálculo e retenções. 

Em termos práticos, podemos exemplificar conforme abaixo:

Valor do Produto = R$ 14.432,20;

Valor IPI = R$ 938,10;

Valor do Produto com IPI = R$ 15.370,30;

Parcelamento  em 4x;

Parcela Base bruta = R$ 3.842,57;

Parcela Base de cálculo retenção PIS/COFINS = R$ 3.608,05

PIS por parcela = R$ 3,60

COFINS por parcela = R$ 18,04

Valor Líquido a pagar = R$ 3.820,94




Fundamentação:  Lei nº 10.485/2002 e IN SRF nº 594/2005. Manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1


Chamado: TSHJ58, TSYNS0, 4801802; PSCONSEG-13216