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A fórmula de cálculo do fundo promocional, somente poderá ser utilizada quando o tipo de cobrança for por valor. É importante notar que, visto que este cálculo está sendo realizado através da fórmula, não será possível utilizar o processo de alteração de valor de fundo, nem mesmo o reajuste. Todo e qualquer cálculo para este contrato deverá ser realizado através da fórmula. Além disto, os fundos promocionais para contratos que estão definidos como pro-rata não poderão ser calculados via fórmula. Quando a cobrança do fundo é do tipo Percentual, teremos uma opção nova que é a cobrança incidindo no cálculo do aluguel complementar (faturamento). Para que isso aconteça, ao cadastrar o contrato no template do fundo, basta marcar a opção "Considerar somente no faturamento". Para entender mais sobre essa cobrança, acesse a página a seguir (clique aqui). Quando o contrato de locação associado ao template possui cálculo pró-rata, o sistema irá realizar o cálculo pró-rata do fundo promocional quando necessário. Ressaltamos que apenas cobranças de valor fixo, terão influência de um cálculo pró-rata. Para FPP's calculados por percentual o sistema irá considerar sempre o valor total do período. |
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