Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: | RM |
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Linha Linha de Produto: | Linha RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento |
Função: | DIRF-Ano Calendário 2023-2024 |
País: | Brasil |
Requisito/StoryStory/Issue (informe o requisito relacionado) : |
02. LIBERAÇÃO
Lembrando que, será a partir dos patches:
- 12.1.2302.xxx
- 12.1.2306.xxx
- 12.1.2310.xxx ou superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adequar o produto TOTVS Folha de Pagamento para geração do layout da DIRF 2024 ano calendário 2023, conforme publicação da Receita Federal do Brasil.
04. SOLUÇÃO
Adequação da folha de pagamento para tratar as seguintes alterações:
1) Ajustar o campos:
Ano Referência: Permitindo informar '2024'
Ano Calendário: Permitindo informar '2023' e Campo 'Identificador de Estrutura do Leiaute': Preencher com o código B3VH8RQ.
2) Criar o registro "RTDS - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Desconto Simplificado Mensal" referente ao item "Registro de Valores Mensais". A tratativa adotada foi: "Somente será simplificado se todos os períodos da ficha financeira forem simplificados."
- FOLHA: Verificar o campo PFPERFF.IRRFSIMPLIFICADO.
- 13º SALÁRIO: Verificar o campo PFPERFF.IRRF13SIMPLIFICADO.
OBSERVAÇÕES:
- Quando ocorre folha mensal e férias no mesmo caixa, e todos os períodos são simplificados, o valor do "Desconto Simplificado" é consolidado em uma única vez. Isso se deve ao fato de que a base de cálculo do IRRF para férias e folha de pagamento é única.
- Quando ocorre uma rescisão e há base de IRRF mensal e IRRF sobre o 13º salário, o valor do "Desconto Simplificado" será gerado duas vezes. Isso se deve à distinção das bases de cálculo do IRRF, que são tratadas separadamente nesse contexto específico.
ATENÇÃO: Realizamos essa tratativa devido à diferença na forma de registro da informação no produto (por envelope) e na DIRF (por caixa). Após uma análise mais detalhada, estabelecemos a regra de considerar simplificado apenas quando todos os períodos da ficha financeira estiverem simplificados.
Exemplo 1:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, um com o calculo simplificado e outro sem o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto foi não foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 2:
Abaixo temos dois envelopes demonstrado no mês de 08/2023, ambos com o calculo simplificado.
Veja que no mês de agosto foi apresentado o valor utilizado no calculo simplificado.
Exemplo 3:
Abaixo temos um envelope demonstrado no mês de 08/2023, sem o calculo simplificado.
ATENÇÃO: Esse campo passou a ser gerado somente a partir de Abril/2023, conforme publicada Instrução Normativa nº 2.141.
3) Realizamos ajustes na geração do código de receita para garantir total compatibilidade com as categorias do eSocial.
Regra Anterior
Código de receita 0588: Quando:
- o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'A' ou
- o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'D' ou
- (o campo PFUNC.CODTIPO for igual a 'C' e PFUNC.VINCULORAIS igual a '7' e PFUNC.CODCATEGORIA seja igual '5' ou '11);
Código de Receita 3533: Quando tiver marcado o campo DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533 (pfunc.CODIGORECEITA3533).
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Quando não atender as restrições do código de receita 0588.
Regra Atual
Código de receita 0588: quando a categoria do eSocial for igual a: 201, 202, 701, 711, 712, 731, 734, 738, 741, 751, 771 ou 781.
Código de Receita 3533: Quando tiver marcado o campo DIRF - Informar remuneração no Cód. da Receita 3533 (pfunc.CODIGORECEITA3533).
Código de Receita 3562: Código criado para declaração dos rendimentos referente a PLR (Participação nos Lucros ou Resultados).
Código de Receita:1889: Código criado para declaração dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Código de Receita 0561: Quando não atender as categorias do eSocial do código de receita 0588 e nem os criterios dos codigos de receita 3533, 3562 e 1889.
4) Alterada a ordenação de funcionários para geração da DIRF e Informe de Rendimentos:
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5) Adequação da DIRF para Conferência, para tratar a situação em que um funcionário demitido em janeiro, com envelope nos meses de janeiro e dezembro do ano anterior (sem desconto de IRRF, apenas dedução de INSS em janeiro) não seja considerado. Com essa adequação, o sistema garante compatibilidade entre a DIRF em Arquivo e a DIRF para Conferência.
6)Adequação da DIRF para Conferência para trazer as informações do desconto simplicado. Regra e exemplos seguiram o item 2.
05. DEMAIS INFORMAÇÕES
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