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Índice
01. Introdução
O bloco R-4010 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4010.
02. Título a pagar com retenção de IR
O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física, sem aplicar na base deduções, isenções ou suspensões.
No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 548,85 de IR para pessoa física.
5.000,00 * 27,5% = 1.375,00
1.375,00 - 826,15 = 548,85
Aviso | ||
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Para que os dados do título sejam considerados no envio dos dados para o TAF, é obrigatório que haja o vinculo da Natureza de Rendimento (tabela 01 do layout da EFD-Reinf). Esse vinculo deve ser feito antes do título sofrer baixas. |
Para preencher a "Natureza de Rendimento", clique em "Outras Ações" e acesse e a opção "Complemento do título":
Na aba Complemento título > REINF, informar uma natureza de rendimento no campo "Natur. Rend." (FKF_NATREN):
Após confirmar a inclusão/alteração do título, será gerado o título do IRRF (tipo TX) e serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do vinculo com a natureza de rendimento.
Informações | ||
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03. Título a pagar com isenção de IR
Utilizando como base os dados do cenário acima, iremos inserir uma isenção para o IR. Para isso, deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (vide imagem abaixo).
Preencha o campo de "Código" do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985).
Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar a isenção e é através dele que será configurado qual o tipo de isenção (ex: parcela isenta 65 anos).
Dica | ||
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Após selecionado o código (FKG_IDFKE), serão preenchidos os campos necessários automaticamente, porém o campo "Valor" (FKG_VALOR) pode ser alterado caso a isenção não seja do valor integral do rendimento. Obs: Caso a isenção seja do tipo "outros", utilize o campo "Descrição" (FKG_DESCR) para descrever mais detalhes. |
Ao confirmar a inclusão da isenção na aba de "Complemento do Imposto x Títulos", na tela principal de inclusão do título, verifique que o valor do IRRF (campo E2_IRRF) será recalculado (no caso de uma isenção integral, ficará zerado).
Após confirmar a inclusão/alteração do título, a geração do título do IRRF (tipo TX) será impactada, como por exemplo no caso da isenção integral: o TX não será gerado;
Serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do título, da natureza de rendimento e da isenção efetuada.
04. Título a pagar com dedução de IR
Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:
- Deduções do legado (calculo já tratado no Protheus antes das adaptações para o REINF Bloco 40):
- Previdência Oficial (INSS), que deduz o valor do E2_INSS da base do IRRF (MV_DEDINS);
- Dependentes;
- Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
- Previdência privada;
- Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
- Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
- Pensão alimentícia;
Veja abaixo alguns exemplos de como aplicar deduções na base do IRPF do título a pagar:
Deck of Cards | ||||||||||||||||||||
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05. Título a pagar com suspensão de IR
Utilizando o mesmo cenário da item 02 da retenção do IR, iremos inserir uma suspensão para o calculo do IR.
As suspensões ocorrem devido a um processo judicial/administrativo e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos.
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base do IRRF é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Informações | ||
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Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
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Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.
Dica |
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Caso seja necessário identificar uma dedução em um título que sofreu suspensão da retenção do IRPF, é possível preencher essa informação através da tela "Complemento de Título", na aba de Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG). Para realizar esta identificação:
Abaixo um exemplo de como informar a suspensão da retenção do IRPF também a identificação de dedução da base do IR que também foi suspensa por consequência: |
06. Outras Informações
Informações | ||
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Informações | ||
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A rotina FINA050 (Conta a Pagar) possui tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto, assim como os demais campos do Complemento do Título (tabela FKF). Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte: Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050 |
Informações | ||
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07. Conteúdos Relacionados
Pagina Centralizadora EFD-REINF - Backoffice Protheus
DT Cadastro de Complemento do Título
DT Cadastro de Complemento do Imposto
Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos
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