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Questão: | Atualmente o relatório AFDT em sua geração é considerado o CNPJ da coligada em sua geração. O cliente está nos questionando acerca deste fato pois em seu entendimento e segundo o retorno que obteve do fiscal, deveria ser considerado o CNPJ das filiais. |
Resposta: | AFDT é o Arquivo Fonte de Dados Tratados. Esse documento fiscal era gerado pelo REP e continha informações relevantes sobre a jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, ao contrário do AFD, que apresenta dados “brutos”, ou seja, que não foram tratados o AFDT reunia dados que passaram por tratamento de ponto. Por esse motivo, esse documento também incluía informações que foram tratadas, como erros de marcação e dados inconsistentes. Com a publicação da Portaria n° 671, esse tipo de arquivo foi substituído por outro modelo, sendo ele o AEJ -Arquivo Eletrônico de Jornada. O relatório AFDT ainda deverá ser gerado quando solicitado pelo auditor do trabalho, com data anterior a Portaria n°671 após a sua entrada deve ser fornecido também o AEJ . O arquivo AFDT e AEJ são relatórios fundamentais para que a empresa comprove que a jornada de trabalho dos seus colaboradores está em conformidade com a legislação trabalhista. Layout AFDT Ambos os layout do AFDT e AEJ menciona que seu cabeçalho deve ser composto por alguns registro. no AFDT a referencia do campo 4, deve ser preenchido com o CNPJ que o empregado está registrado Layout AEJ |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo. |
Fonte: | Ihttps://espacolegislacao.totvs.com/portaria-n-671/ https://www.trt2gov.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/ANEXOI_PORT_1510_MTEtrabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf |