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Questão: | Contribuinte solicita que seja verificado o motivo pelo qual após a aplicação das atualizações referente a NT 2018/005, não está sendo gerada a informação de Local de Retirada e Local de Entrega no DANFe. Gostaríamos de receber o retorno da consultoria de segmentos, para determinar se será ou não necessário ajustar o layout do DANFe que já existe no produto padrão. |
Resposta: | SIM, deve ser ajustado conforme legislação, orientamos que se tratando de endereço do Local da Retirada (quando o endereço é diferente do endereço do remetente) e do Local de Entrega (quando o endereço é diferente do endereço do destinatário), os campos devem ser apresentados na DANFe. Portanto, a partir da vigência da norma, poderão ser enviadas informações complementares de identificação do Expedidor (empresa que possui os produtos sendo vendidos, mas não é a emissora) e do Recebedor (empresa que irá receber os produtos vendidos, mas não é a destinatária).
3.1 Grupo F. Identificação do Local de Retirada - Criados novos campos para complementação das informações de identificação do estabelecimento e do endereço do local de retirada: 5.2 Informações do local de retirada: 5.3 Informações do local de entrega: Implantação Teste: 25/02/2019 Implantação Produção: 07/05/2019
INCISO X – Nos casos em que o local de entrega ou retirada seja diverso do endereço do destinatário, devem ser preenchidas as informações no respectivo grupo específico na NF-e, devendo também constar no DANFE.”. |
Chamado/Ticket: | 5628562, 5799698; PSCONSEG-11945 |
Fonte: |