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Cálculo de Férias - FR0100
Visão Geral do Programa
Antes de efetuar o cálculo normal de férias, é imprescindível a realização da programação de férias normais, por intermédio do programa Manutenção Programação de Férias (FR0040), ou a programação de férias coletivas, se for o caso, por intermédio do programa Parâmetros da Programação de Férias Coletivas (FR0300) para os funcionários ou estabelecimentos, bem como ter realizado a atualização das tabelas de INSS, IRF e outros.
As férias serão pagas utilizando o salário base vigente no momento da execução. Assim, caso ocorrerem reajustes salariais durante as férias do empregado, o complemento do valor pago por ocasião da concessão, será pago junto à folha normal do mês.
Ao ser realizado o cálculo da Folha Normal ou Férias, ambos com Adiantamento de 13º Salário, para o cálculo da Pensão Alimentícia, referente ao Adiantamento de 13º Salário com tipo da Base de Cálculo “Valor Fixo” ou “Salário Mínimo”, o sistema desconta do cálculo da pensão o valor já pago a título de 13º Salário.
Para calcular a média dos adicionais referente às férias, deve ser acrescido os adicionais percebidos pelo empregado por hora extra, por trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Quando o adicional for de horas extras ou noturnas, poderá ser apurada a média duodecimal da quantidade de horas extras realizadas no período aquisitivo, a serem pagas conforme valor/hora correspondente vigente à época da concessão das férias, conforme parametrização dos sindicatos. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Sindicatos – programa Manutenção Sindicatos (FP0600).
Informações | ||
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Férias em Dobro: Caso as férias a serem calculadas não tenham sido concedidas dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, o pagamento destas será realizado pelo dobro do valor correspondente. Nesse caso, em relação à tributação a ser aplicada, é necessária a separação dos eventos de férias normais, daqueles que correspondem às férias a serem pagas em dobro. O abono pecuniário será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo. O cálculo automático do evento de Férias em Dobro pode ser realizado se no programa Eventos Específicos de Férias (FR0020) estiver relacionado ao índice 31, o evento criado para o pagamento das férias em dobro, os campos Complementa e Movimento Automático marcados, o campo Deduz Valor Original em Complemento desmarcado e o campo Sequência com valor maior que os demais índices de férias. Também é necessário que o campo Cálculo Automático Férias Dobro, localizado no programa Parâmetros Empresa RH (FP0500) esteja marcado. Adicional de Férias e 13º: Salário de Cálculo: irá calcular os adicionais sobre o salário resultante do cálculo, fazendo com que o cálculo para chegar aos adicionais seja dividido pelo salário já acrescido das horas extras, periculosidade etc. Salário Padrão Mês: irá calcular os adicionais dividindo pelo salário padrão do funcionário, ou seja, o resultado será maior, pois o salário padrão mês é menor que o salário de cálculo. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Informações Empresa – programa Manutenção Parâmetros Empresa RH (FP0500): Pasta 2. Cadastro do Sindicato – Na Folha de Pagamento: * Os parâmetros dos Campos: média décimo, média férias e média aviso.
INSS Múltiplos Vínculos: Antes de efetuar o cálculo das férias, é imprescindível efetuar o lançamento da remuneração base que incide para INSS do outro contrato de trabalho, não é considerado quando lançado no movimento de férias, para que seja considerado no cálculo das férias o mesmo valor no cálculo da folha, ao aplicar a tabela de INSS sobre a remuneração total recebido no mês( folha+ férias). O lançamento do valor da remuneração recebida em outro contrato, quando em outro estabelecimento da mesma empresa pode ser lançado diretamente no movimento parcelado (FP2040). O evento utilizado obrigatoriamente devem estar relacionados nos índices de folha/férias, conforme especificados abaixo:
Quando a remuneração recebida em outro estabelecimento, porém é de outra empresa, o CNPJ é necessário ser enviado ao eSocial no arquivo S-1200, desse modo, o lançamento da remuneração deve ser realizado através do Cadastro de Múltiplos Vínculos (FP9822), para que o sistema automaticamente grave a remuneração no movimento parcelado com os eventos relacionados aos índices específicos de folha 17 e ou 59 conforme categoria eSocial informada no FP9822. Maiores informações acessar: Lei do Estágio: Para os estagiários, não será executado o cálculo de férias, visto que o pagamento do recesso do estágio é efetuado pelo cálculo da folha normal. |
Cálculo de Férias – Pasta Seleção
Objetivo da tela: | Permitir o cálculo de férias individuais ou coletivas programadas para funcionários, gerando os pagamentos e descontos para o funcionário e disponibilizando os valores para os recolhimentos legais. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Estabelecimento | Inserir a faixa de códigos do estabelecimento a ser considerado na geração de informações. |
Matrícula | Inserir a faixa de códigos da matrícula de funcionários a serem considerados na geração das informações. |
Período | Inserir a faixa de datas a serem consideradas na geração das informações. |
Cálculo de Férias – Pasta Impressão
Objetivo da tela: | Essa tela é apresentada ao acionar a pasta Impressão, localizada no programa Cálculo de Férias. |
Principais Campos e Parâmetros:
Campo: | Descrição: |
Destino | Selecionar a opção correspondente ao destino da impressão do resultado gerado. Veja detalhes na descrição do conceito Opções de Destino. |
Execução | Selecionar a opção correspondente à forma de execução desse programa. Veja detalhes na descrição do conceito Formas de Execução. |
Imprime Página Parâmetros | Quando selecionado, indica que os parâmetros utilizados nessa execução serão apresentados na última página da listagem ou relatório gerado. |
Nota | ||
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Nos exemplos demonstrados de cálculo de férias foi adotado que, no cadastro do sindicato, os campos média de férias estejam parametrizados dentro do período aquisitivo. |
Exemplo de Cálculo de Férias com Adicionais:
Adicionais dos Funcionários:
Cálculo das Férias
Regra de Negócio:
Explicação Adicionais de Férias
Média Adicionais de Férias – Evento 955
Em Horas
= (soma adicionais em horas de férias dentro período aquisitivo / Nr de meses)
= (106,471 / 12)
= ( 8,873 )
Em Valor
= (soma adicionais em valor de férias dentro período aquisitivo /Nr de meses)
= (1000 / 12)
= ( 83,33 )
Total
= (evt 955 horas * salário hora + evt 955 valor)
= ( 8,873 * 4,55 + 83,33)
= ( 123,70 )
Este evento serve como base para o cálculo do evento de:
ADICIONAIS DE FÉRIAS NORMAIS – EVENTO 222
= (evt 955 total / 30 * número de dias de férias normais)
= (123,70 / 30 * 20)
= ( 82,44 )
Adicionais De Férias Abono – Evento 226
= (evt 955 total / 30 * número de dias de férias abono)
= ( 123,70 / 30 * 10 )
= ( 41,22 )
Exemplo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:
Por meio do programa manutenção de beneficiários pensão alimentícia, serão incluídos os parâmetros que definirão o cálculo para pensão alimentícia, referentes às férias dos funcionários. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).
Os Tipos de Base de Cálculo para as Férias são:
Sem Cálculo;
Rendimento Bruto;
Salário base;
Salário Padrão Mês;
Salário Mínimo;
Valor Fixo;
Programa Específico.
Toda estas opções são referenciadas no procedimento da Folha de Pagamento.
Sem Cálculo: Nesta opção, o sistema não efetuará o cálculo da pensão de férias para o beneficiário.
As demais opções serão calculadas automaticamente, por meio dos parâmetros incluídos na manutenção de beneficiários pensão alimentícia. Ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).
Rendimento Bruto: Esta opção consiste na somatória de todos os eventos de férias com incidência para Imposto de Renda;
Salário Base: A base de cálculo que compõe o salário base será o valor das férias + abono + 1/3 sobre férias e abono;
Salário Padrão Mês: A composição do salário padrão mês é o valor das férias + abono fechando a carga horária mensal de 220 horas;
Salário Mínimo: Será pago o salário mínimo dividido por 30 e multiplicado pelos dias de férias + abono do mês;
Valor fixo: Será pago o valor fixo dividido por 30 e multiplicado pelos dias férias + dias abono;
Programa Específico: Esta opção trata-se de programa específico desenvolvido pelo cliente ou customizado.
Para saber mais sobre o Processo Pensão Alimentícia, ver detalhes no Módulo Cadastros Gerais HR – Processo Dependentes e Beneficiários dos Funcionários – programa Manutenção Beneficiários Pensão Alimentícia (FP1740).
Exemplo:
Demonstrativo de Cálculo de Férias com Pensão Alimentícia:
Supondo um funcionário que pegou 20 dias de férias a partir do dia 05/07/98 com 10 dias de abono, retornando de férias dia 03/08/98, e que possui um beneficiário em Pensão Alimentícia :
Nota | ||
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Para cálculo da pensão alimentícia foi utilizado (Rendimento Bruto – Valor INSS – IR x percentual (20%)). Onde, para efeito de férias, utilizando rendimentos brutos, o sistema faz o cálculo sobre os dias de férias, sobre o abono e sobre 1/3 sobre férias e abono. |
Regra de Negócio:
Explicação do Cálculo da Pensão Alimentícia
Tipo da Base de Cálculo Férias = Rendimento Bruto
Tipo Cálculo Pensão Férias = (Base – INSS – IRF) x Percentual
Sendo:
Rendimento Bruto = Soma dos Eventos
Eventos = (221 + 222 + 224 + 226 + 227 + 229)
Rendiment Brutos = (873,33 + 90,78 + 436,67 + 45,39 + 321,37 + 160,69) = 1928,23
INSS = Evento 517 = 113,50
IRF = (Base Cálc INSS – Ded.Depend) x ( % Valor Tabela IRF – Valor Ded.Faixa)
( 1928,23 - 113,50 - 90,00 ) x ( 15% - 135,00 ) = 72,71
IRF = ( 1724,73 ) x 15% – 135,00 = 123,71
Valor Pensão = (Rendimento Bruto – INSS – IRF ) x % Pensão
= ( 1928,23 - 113,50 - 123,71 ) x 20%
Valor Pensão = ( 1691,02) x 20% = 338,20
Informações | ||
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Os resultados dos cálculos são visualizados no relatório emissão demonstrativo de cálculo – Férias (ver detalhes no Processo Consultas e Relatórios – programa Relatório Demonstrativo de Férias (FR0840)), onde pode-se verificar todas as informações referentes aos cálculos gerados por meio das férias dos funcionários, inclusive com o tipo de cálculo, se este é um cálculo original ou complementar. E são emitidas também todas as informações referentes aos adicionais, encargos e as verbas pagas aos funcionários. |
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