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Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | AcruxMonitor Service | ||||||||||||||||
Função: | Integração retaguarda NF-e | ||||||||||||||||
País: | Brasil | ||||||||||||||||
Ticket: | 7277599 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : |
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Avaliando as issues anteriores relacionadas ao processo, identificamos que na manutenção DSUPPDVTURING-4601, foi "retirado" o valor do frete da composição da base de cálculo do ICMS Efetivo, em consonância do entendimento inicial da consultoria, baseado na descrição da tag N35-vBCEfet, da qual não orienta para acréscimo e desconto relacionado ao frete.
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Porém, conforme nova análise considerando ainda na descrição da tag o texto "Valor da Base de cálculo que seria atribuída â operação própria do contribuinte, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação", entendemos que o valor correspondente ao frete deve ser somado na referida base de cálculo, seguindo o conceito da composição da BC do ICMS em uma operação comum, na qual os acréscimos cobrados do adquirente fazem parte da mesma.
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Em complemento, esse entendimento é endossado pela Sefaz conforme o retorno pelo cliente através do plantão fiscal virtual (e-mail já em anexo na descrição desta issue).
Dessa forma concluímos em resumo:
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Realizado ajuste na integração de NF-e para que fique de acordo com a solicitação orientada.
Atualizar para versão 23.10.001 002 ou superior.
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