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Questão: | Referente ao Agente Nocivo (grauExp) no evento S-1200 quando há calculo de dissídio retroativo, deve ser informado o Grau de Exposição atual ou da época no grupo remunPerAnt? |
Resposta: | É importante o entendimento quando ao conceito de agente nocivo à saúde do trabalhador. A norma regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres é responsável por determinar as diretrizes quanto a agente nocivo, a norma separa os agentes em três grupos, sendo: a) físicos - calor, frio, pressão, radiações ionizantes; b) químicos - poeira, gases; c) biológicos - bactérias, fungos, vírus, bacilos. Os empregados expostos a esses agentes, mesmo que com aplicação de manobras para minimizar o impacto na saúde do empregado, possuem direito a aposentadora especial, que se trata de um benefício previdenciário para os trabalhadores que ficam expostos a esses agentes por 15, 20 ou 25 anos.
Referente a escrituração, conforme o Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1, no cenário onde há dissidio retroativo, o mesmo deve ser escriturado no evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, através do campo (InfoAgNocivo) que deve ser preenchido com base na tabela 02 - Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição, porém vale destacar que a escrituração define que o apontamento do grau de exposição deve considerar o mês do período de apuração, ou seja, o que define o preenchimento do grau é a exposição do mês do envio do evento S-1200. Exemplo do eSocial: a) Valores devidos em 02/2022, retroativos a 11/2021. Em 01/2022 o empregado passou a trabalhar exposto a agente nocivo ensejador de aposentadoria especial aos 25 anos. O campo {infoAgNocivo} deve ser preenchido com [4]. b) Valores devidos em 02/2022, retroativos a 11/2021. O empregado trabalhou exposto a agente nocivo ensejador de aposentadoria especial aos 15 anos até 12/2021. Em 01/2022 o empregado passou a trabalhar sem exposição a agente nocivo ensejador de aposentadoria especial. O campo {infoAgNocivo} deve ser preenchido com [1]Vale ressaltar que o empregado só possui direito a aposentadoria especial se estiver de fato exposto às condições que garanta esse direito previdenciário, além disso, o preenchimento do campo "InfoAgNocivo" deve ser preenchido com os itens 2,3 ou 4 somente nos meses em que o empregado estava exposto, para os meses sem exposição preencher com 1. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11457 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-s1.1-nt-01-2023/index.html |