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Questão:

Como deverá ser composto os campos 5 e 8 do registro G125 da EFD-ICMS/IPI? 

Nas entradas de ativo imobilizado ativos imobilizados que tenham a movimentação movimentem do CIAP, como deverá ser preenchido e com custo dos serviços de transporte (FOB) como deverão ser preenchidos os campos do Registro G125?



Resposta:

Os campos 5 e 8 do registro G125 - devem seguir a seguinte estrutura: 

na qual, 

  • No campo 05 deverão ser demonstrados o valor do ICMS Próprio e ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 
  • No campo 08 deverão ser demonstrados o valor do ICMS  calculado por Diferencial de Alíquotas e o valor do ICMS Complementar (Nota Fiscal de Complemento do Imposto) se houver. 

É importante salientar que esse documento complementar deverá estar vinculado ao documento original, no qual o imposto foi calculado a menor. 


Em se tratando da escrituração no EFD-ICMS/IPI nas compras de ativo imobilizado com o aproveitamento de ICMS para o (CIAP) precisamos pontuar a forma de preenchimento que somente havendo a incidência do beneficio que o Registro G125 será preenchido. Seguem regras conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.4 :


Na tabela acima, podemos entender que só haverá movimentação do Registro G125 quando houver compras de imobilizados que movimentem ICMS (CIAP).


Para os casos de aquisições de imobilizados que movimentarem ICMS (CIAP) e também tiverem como custo os serviços de transportes - frete (FOB), conforme orientação da norma abaixo o campo 07 do Registro G125 deverá ser preenchido, pois assim os valores correspondentes ao ICMS próprio da operação de frete será absorvida pelo adquirente na contabilização do beneficio. 




Chamado/Ticket:

8073943,  89184378918437; PSCONSEG-11458



Fonte:

Guia Prático versão 1.33

Guia Prático EFD ICMS IPI - v 3.1.4