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Foi criado o programa FAS790ZA para permitir a importação dos valores de exclusão do ICMS e da base de cálculo do PIS/COFINS a partir de um arquivo .CSV, conforme layout pré-definido.
- Observações:
1 - Neste arquivo devem ser informados bens/incorporações que creditem PIS/COFINS e que tenham valor de exclusão de ICMS.
2 - Quando a exclusão for do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado 0 (zero).
3 - Quando a exclusão for sobre a incorporação do bem patrimonial, no campo Sequência Incorp deve ser informado o número da sequência da incorporação.
4 - A base de cálculo somente será atualizada para os bens que forem creditados pela depreciação, ou seja, número de parcelas igual a 0 e ainda não tenham valor da base de cálculo informado.
- Observações:
- Na tela de informações dos créditos de impostos de PIS / COFINS dos programas de inclusão de Bens de por Aquisição (FAS701aa - em desenvolvimento FAS701AA), Bens Imobilizados (FAS734aa - em desenvolvimento), Incorporações (FAS715AA - em desenvolvimento) e de Consulta de Bens Patrimoniais (FAS211aa), Consulta de Incorporações (FAS221AA), foi incluído o campo Valor Exclusão ICMS.
- Foi alterado o extrator do SPED PIS/COFINS (lfp/lf0906.r) para gravar o valor da exclusão do ICMS e ajustados os registros F120 - Créditos com base nos encargos de depreciação/amortização, de bens incorporados ao ativo imobilizado e F130 - Créditos com base no valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado, conforme abaixo:
- Registro F120 - Campo 06 - VL_OPER_DEP = Valor depreciação + (Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS)
- Registro F120 - Campo 07 - PARC_OPER_NAO_BC_CRED = Valor depreciação * Valor do percentual de exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 07 - VL_OPER_AQUIS = Valor base PIS/COFINS + Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 08 - PARC_OPER_NÃO_BC_CRED = Valor exclusão ICMS
- Registro F130 - Campo 09 - VL_BC_CRED = Valor base PIS/COFINS
- Importante: O valor do percentual de exclusão ICMS será calculado pelo campo Valor Exclusão ICMS dividido pelo Valor base PIS/COFINS mais Valor Exclusão ICMS, ou seja:
- Valor do percentual de exclusão ICMS = Valor Exclusão ICMS / (Valor base PIS/COFINS + Valor Exclusão ICMS)
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