Histórico da Página
Limite Crédito Originação Grãos
Há duas formas de controle para o limite de crédito:
Avaliação Integrada com módulo de Avaliação de Crédito
Avaliação no Contrato de Compra Grãos via cadastro na Originação.
Para as duas formas, o limite é informado por fornecedor e por safra.
O que determina uma forma ou outra é o parâmetro “Avaliação Crédito Integrada EMS”, no Parâmetros Grãos (GG1005). Caso esteja parametrizado para Avaliação Crédito Integrada, o registro do limite de crédito será pelo módulo de Avaliação de Crédito, por intermédio do programa Informação Crédito Clientes (CM0102), e seguirá as regras do módulo de Avaliação de Crédito.
O registro do limite de crédito quando o parâmetro “Avaliação Crédito Integrada EMS” não estiver marcado, é feito no Limite Crédito Produtor (GG1076), e sua avaliação ocorre ao registrar os adiantamentos no contrato, Detalhes Contrato Compra Originação (GG1001B).
Regras quando é utilizado o registro do limite via GG1076:
O limite é informado por fornecedor e safra, e valores distintos para adiantamento em produto e adiantamento em valor.
O fornecedor que deve ter limite disponível, é o fornecedor do contrato e não necessariamente o fornecedor que estará recebendo o adiantamento, que poderia estar recebendo por intermédio de uma cessão de direito.
O registro do limite será sempre em uma moeda padrão, conforme parâmetro no Parâmetros Grãos (GG1005), onde é determinada a moeda que será utilizada para o limite. Ao registrar um adiantamento no contrato, caso o valor do adiantamento esteja em outra moeda, o valor será convertido para a moeda do limite. O mesmo irá ocorrer, caso seja eliminado um adiantamento do contrato, para descontar do valor utilizado do limite.
O consumo do limite ocorre no momento da inclusão do adiantamento no contrato, permitindo o adiantamento se houver limite conforme o tipo, em valor ou produto. Caso não houver saldo de limite suficiente, não será possível a inclusão do adiantamento no contrato.
Nota title Nota: Para adiantamento em produto há um parâmetro no Parâmetros Grãos (GG1005), “Bloqueia Adto Prod sem Limite” que poderá ser desmarcado e com isso permitir que seja registrado o adiantamento no contrato mesmo que não exista saldo no limite para produto. Mas neste caso, o pedido de venda será gerado como Pendente de Avaliação de Crédito, e desta forma, para que seja faturado, deverá passar pelo processo Avaliação de Crédito (CM0201).
Os pedidos de venda, gerados por adiantamento em produto, que o produtor possua limite em produto suficiente, serão gerados com situação de crédito aprovado.
Todos adiantamentos em produtos registrados no contrato serão validados e consumirão limite de crédito, mas para os adiantamentos em valor, somente os que geram previsão para pagamento serão considerados.
Após as amortizações dos adiantamentos, o saldo do limite não é retornado para o fornecedor, pois o limite informado para a safra já deve contemplar todos os adiantamentos. Apenas em caso de eliminação do adiantamento do contrato que o limite volta a ficar disponível ao fornecedor.
Veja também o seguinte conceito: