Cadastro utilizado para informar o "tipo de data" do lançamento financeiro que será utilizado para gerar os dados do registro 1601. Observando a Data de Vigência inicial e final. Ao realizar um cadastro, apenas a data de início do período é obrigatória, no entanto, só será possível realizar um cadastro de um novo período de uma data posterior, caso os períodos anteriores possuam data de início e fim.
O Registro 1601 destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB (Convênio ICMS n° 134/2016). Ele pode ser informado tanto pelo regime de competência, quando ocorrer venda garantida, como por exemplo, venda no cartão de crédito e débito, venda por intermediadores eletrônicos (marketplace), ou regime de caixa (recebimento) nas demais vendas, como por exemplo: pix, boleto, transferência, etc. Cada estado brasileiro pode determinar quais meios de pagamento se enquadram ou no regime de competência ou no regime de caixa, e qual data que deverá ser utilizada para a geração do SPED. Dessa forma, o cadastro destes períodos representa para cada meio de pagamento, qual data será considerada na geração do SPED do registro 1601 em cada estado.
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