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Questão: | Pode ser considerado o IPI na base de calculo do IRRF? |
Resposta: | Primeiramente precisamos definir o conceito de receita bruta, para que então possamos alinhar a questão da base de calculo para as retenções na fonte: A Receita Bruta compreende o valor do produto da venda de bens em suas operações, como também o preço dos serviços prestados e as comissões pela intermediação de negócios. Trata-se das entradas de dinheiro relativas à atividade da empresa. Normalmente, os impostos que compõe essa receita, tem por natureza serem considerados por dentro do valor faturado, ou seja, eles se encontram embutidos no preço final do item/serviço, exemplo: ICMS Próprio / PIS e COFINS e ISS. é importe compreender quais são as premissas que norteiam o procedimento de retenção na fonte de uma determinada operação, que normalmente normalmente são regidas pelo tipo de serviço, quem esta prestando, e para quem se esta prestando. Entretanto, nessa FAQ falaremos da retenção na fonte efetuada na pelo fornecimento de bens exclusivamente a Órgãos Públicos. Esse procedimento esta estabelecido na Tendo pontuado isso, discorreremos o procedimento estabelecido pela IN Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 que institui as retenções de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos Órgãos Públicos:
Se a retenção é devida sobre a renda incidente sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens aos Órgãos Públicos, então podemos entender que estamos falando de receita, e nesse ponto inicial, podemos considerar então a famosa Receita Bruta. A Receita Bruta compreende o valor do produto da venda de bens em suas operações, como também o preço dos serviços prestados, e também as comissões pela intermediação de negócios. Trata-se das entradas de dinheiro relativas à atividade da empresa. Normalmente, os impostos que compõe essa receita, tem por natureza serem considerados por dentro do valor faturado, ou seja, eles se encontram embutidos no preço final do item/serviço, exemplo: ICMS Próprio / PIS e COFINS e ISS. é o fato gerador dessa retenção. Segue abaixo:
Como Sendo assim, como o IPI não tem a natureza de receita, mas sim a natureza de um tributo não cumulativo (débito e crédito) cobrado do destinatário, essa Consultoria entende que os valores referentes a esse imposto não devem compor a base de calculo do IRRF. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-10768 |
Fonte: | IN Nº 2145, DE 26 DE JUNHO DE 2023 |