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Questão: | Como deverá ser escriturado no registro 0150 da EFD-ICMS/IPI um documento fiscal cuja operação de saída tenha sido interestadual, e a entrega se deu em Estado diverso do endereço de cobrança, para não contribuinte? Como deve ser a geração do EFD ICMS IPI quando se há múltiplos endereços de entrega? |
Resposta: | O perguntas e respostas da Receita Federal responde ao questionamento aqui suscitado da seguinte forma: 10.3.2. Como informar participante, pessoa física, que possui mais de um endereço? Assim o registro 0150 deve conter todos os endereços do participante relacionados ao item comercializado. No registro C101 devem ser informados o DIFAL da UF de Destino da mercadoria, que será aquela para o qual o DIFAL foi recolhido. Deve-se considerar a entrega física da mercadoria. O registro C100 deverá conter o código de participante da pessoa física, adquirente da mercadoria e que teve o seu endereço documentado no registro 0150. Este código deverá ser apresentado em pelo menos em um dos outros blocos da EFD-ICMS/IPI. No caso de pessoas jurídicas como são endereços distintos, a legislação prevê um CNPJ para cada estabelecimento, possibilitando o cadastro individual de cada estabelecimento. Utilizando esta alternativa, como o sistema teria cadastros distintos, um para cada endereço, na EFD – ICMS/IPI seria gerada com um registro 0150 para cada participante que constar no documento fiscal, sem necessidade de geração dos demais registros para demonstrar o endereço de entrega. Quanto se tratar de pessoas físicas a orientação que consta no guia prática da EFD – ICMS/IPI é possui um cadastro para cada endereço, independente do CPF e o nome ser igual. Um exemplo são as situações de produtor rural, na qual um produtor rural pessoa física (com CPF) possui varais fazendas em seu nome. O proprietário e o CPF são os mesmos, porém os endereços são diferentes. Nesses casos, alguns Estados exigem Inscrições Estaduais distintas em cada endereço. Ou seja, o mesmo CPF e nome do produtor terá fazendas em locais diferentes, e quando a legislação Estadual solicitar, será uma Inscrição Estadual para cada endereço. Ressaltamos que é importe que cada contribuinte consulte a legislação do estado de ser domicilio fiscal a fim de obter orientações quanto a forma de escrituração para os casos de múltiplos endereços. |
Chamado/Ticket: | 8872840; PSCONSEG-10787 |
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