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Questão:

O que é o SCANC?  O que deve ser informado e como deve ser transmitida as informações? Deve ser informado UF de origem do produto?

Quais informações devem ser geradas nos campos 19, 20 e 23 do Registro Tipo 45 – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA do SCANC?



Resposta:

No SCANC - Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis, deve conter informações relativas a operações comerciais de circulação de combustível derivado de petróleo, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível (AEAC), que tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto.

O Sistema deve ser utilizado pelos contribuintes de qualquer parte do pais, que comercializam combustíveis (refinarias de petróleo, centrais petroquímicas, formuladores, importadores, distribuidores de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas), exceto postos revendedores varejistas.

Com as informações fornecidas pelos citados contribuintes, mensalmente, o sistema gera e transmite relatórios para as respectivas Unidades da Federação.

Cabe ao Estado de Minas Gerais, o gerenciamento central do SCANC, hospedando-o em servidor de internet da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) e zelando por sua segurança e atualização.

As informações devem ser enviadas por transmissão eletrônica de dados, de acordo com os anexos e modelos aprovados nos Atos Cotepe/ICMS nº 22/2023 e Cotepe/ICMS nº 44/2023 , contendo as seguintes informações: 


  • Diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

ANEXO I-M: apurar e informar a movimentação de combustíveis derivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;

ANEXO II-M: informar as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;

ANEXO III-M: informar o resumo das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e apurar os valores de imposto cobrado na origem, imposto devido no destino, imposto a repassar, inclusive da parcela sobre o biocombustível, retido por atribuição de responsabilidade;

ANEXO IV-M-AJ: informar as operações com combustível misturado destinadas a posto revendedor ou consumidor final, apurar a quantidade de biocombustível misturado e determinar o imposto a ser repassado em favor das UFs de origem e destino do biocombustível adicionado ao combustível derivado de petróleo;

 ANEXO V-M-AJ: informar o resumo das operações com combustível misturado destinadas a posto revendedor ou consumidor final, e apurar os valores de imposto sobre o biocombustível devidos à UF de origem e à UF de destino;

ANEXO VI-M: demonstrar o recolhimento do ICMS devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis para as diversas UF;

 ANEXO VII-M: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis;

 ANEXO VIII-M: demonstrar as operações com biocombustível puro e misturado e determinar a proporção por UF de origem;

ANEXO IX-M: apurar e informar a movimentação com GLP, GLGNn e GLGNi, por distribuidor de GLP;

ANEXO X-M: informar as operações de saídas com GLP, GLGNn e GLGNi, realizadas por distribuidor de GLP;

ANEXO XI-M: informar o resumo das operações de saídas com GLP, GLGNn e GLGNi, realizadas por distribuidor de GLP e apurar os valores de imposto cobrado na operação tributada, imposto devido na UF de origem, imposto devido na UF de destino, imposto a repassar.


  • Gasolina e etanol anidro combustível.

 Anexo I-A: apurar e informar a movimentação de combustíveis derivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;

Anexo II-A: informar as operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo;

Anexo III-A: informar o resumo das operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e apurar os valores de imposto cobrado na origem, imposto devido no destino, imposto a repassar, inclusive da parcela sobre o EAC, retidos por atribuição de responsabilidade, englobadamente com o imposto cobrado por tributação monofásica sobre a Gasolina A;

 Anexo IV-A: informar as aquisições interestaduais de EAC realizadas por distribuidora de combustíveis;

 Anexo V-A: informar o resumo das aquisições interestaduais de EAC realizadas por distribuidora de combustíveis, e apurar os valores de imposto devidos à UF de origem e à UF de destino;

 Anexo VI-A: demonstrar o recolhimento do ICMS devido pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis para as diversas UF;

 Anexo VII-A: demonstrar o recolhimento do ICMS provisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases, CPQ e Formulador de Combustíveis.

Nota-se que nos anexos que relaciona as informações que devem conter no SCANC, o mesmo destaca que devem ser demonstrados no arquivo, a proporção do valor do imposto recolhido para a UF de origem e para UF de destino, portanto, faz-se necessário que o estado de origem seja destacado em campo próprio conforme demonstrado no Manual de Orientação SCANC CTB, versão 3.0.150. 


O Registro Tipo 45 – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA do SCANC deve conter informações relacionadas a Nota Fiscal de Óleo Diesel, Biodiesel, Gasolina e Etanol Anidro.
Conforme demonstrado abaixo, os campos 19, 20 e 23 do Registro 45 devem ser preenchidos com as seguintes informações: 

Os campos do registro 45 devem ser preenchidos baseados em Notas Fiscais de acordo com o tipo de operação, seja ela de entrada ou saída. 

No campo 19 deverá ser informado apenas a quantidade de Óleo Diesel A ou Gasolina A, caso haja mistura com outro tipo de combustível, deve-se informar apenas o valor bruto do produto sem a mistura. 

No campo 20 deverá ser informado a quantidade de Biodiesel (B100) ou Etanol Anidro e caso haja mistura, considerar apenas a quantidade relacionada ao Biodiesel ou Etanol sem a mistura. 

Para o campo 23 deverá ser preenchido o valor do ICMS do Biodiesel (B100) ou Etanol Anidro contido no Óleo Diesel B ou na Gasolina B, visto que essas duas composições são formadas mediante mistura. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10148; PSCONSEG-10769



Fonte:

MANUAL DE ORIENTAÇÃO SCANC CTB Versão do Manual 3.0.150 (04/2023)

CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023

SEFAZ MG