Versões comparadas

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01. DADOS GERAIS

Produto:


Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Supermercados


Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Consinco

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:Fiscal
Função:REINF - FIS00270

País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPFISAPU-8252


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementado o evento R4010, para que por meio deste evento sejam enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física, ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. 


Informações

Devem ser informados nesse evento os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme abaixo:

  • Valor bruto, que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos;
  • Valor do rendimento tributável, correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido. No valor do rendimento tributável, devem ser incluídos também os valores previstos na legislação como passíveis de dedução da base tributável, ou seja, o valor da dedução por conta de dependentes do beneficiário e os descontos que tenham sido aplicados ao rendimento bruto, que também se constituem em deduções, tais como, pensão alimentícia, previdência oficial e previdência complementar;
  • Os rendimentos isentos de tributação, tal como definidos na legislação, não devem ser incluídos no valor do rendimento tributável, mas apenas no grupo destinado a informações de rendimentos isentos;
  • Valor do imposto de renda retido na fonte. O valor informado neste campo será utilizado para compor o valor total a ser declarado e recolhido pela DCTFWeb.


03. SOLUÇÃO

Para realizar o lançamento do registro no Módulo Fiscal > Processos >  REINF > Geração REINF - FIS00270.

  • É necessário que o usuário esteja na aba da série R-4000, selecione o evento clicando no botão R-4010 e preencha os campos devidos, conforme a imagem abaixo da tela de inserção manual do evento.

Quadro layout e empresa:

  • Nesta opção, conferir o layout e empresa para a qual está sendo gerado o título no evento. Somente serão listadas as empresas que possuem o indicador 'Gerar Evento R4010' marcado. 

Quadro Identificação do Evento: 

  • Tipo Escrituração: Informe 1 - Original ou 2 - Retificadora;
  • Nro. Recibo: Se o envio for referente a uma escrituração retificadora, informe neste campo o número do recibo do envio original, caso seja original deixe em branco;
  • Identif. Ambiente: Informe se o envio é 1 - Produção ou 2 - Produção Restrita;
  • Proc. de Emissão: Informe se a emissão é por 1 - Aplicativo do Contribuinte ou 2 - Aplicativo Governamental;
  • Versão do Proc.: Informe a versão atual do módulo Fiscal;

Quadro Informações de Pagamento:

Para que o botão de inserir informações seja habilitado é necessário que o usuário salve as informações acima sobre empresa e identificação do evento.

Neste quadro devem ser inseridas manualmente todas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física manualmente.

Ao clicar para inserir, a aplicação retornará a tela onde o usuário pode inserir as informações referentes, sendo que essas informações ficarão disponíveis na grid para que o usuário possa editar, e ainda adicionar mais informações ao rendimento indicado.

Imagem 01: Lançamentos no quadro de informações de pagamento


Informações

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente, são rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas recebidos pelo contribuinte somente no ano posterior; ou rendimentos recebidos todos de uma vez em determinado momento do ano e não pagos quando deveriam ter sido pagos no decorrer do ano anterior - por estarem retidos pela fonte pagadora ou por qualquer outra razão.

NIF - Número de Identificação Fiscal é o número fornecido pelo órgão de administração tributária no exterior indicador de pessoa física ou jurídica. Corresponde ao CPF ou CNPJ no Brasil. O NIF poderá não ser informado se o país do beneficiário residente ou domiciliado no exterior não exige NIF, ou seja, o país não possui Número de Identificação Fiscal ou nos demais casos em que, de acordo com as regras do órgão de administração tributária no exterior, o beneficiário do rendimento está dispensado deste número; ou seja, embora o País possua o número de identificação fiscal, o beneficiário não é obrigado a se cadastrar.

Imagem 02: Informações fiscais relativas a residentes do exterior


Aba Deduções:

Quadro 1 - Informações relativas às deduções do rendimento tributável.

Ind. Dedução: Indicativo do tipo de dedução:
1 - Previdência oficial;
2 - Previdência privada;
3 - Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
4 - Fundação de previdência complementar  do servidor público - Funpresp;
5 - Pensão alimentícia;
7 - Dependentes. 
Vlr Dedução: Deve ser preenchido com o valor da dedução;
Info. Entid.: Possui informações da entidade de previdência complementar? S - Sim; N -Não;
Nro Insc. Prev. Comp.: Número de inscrição da entidade de previdência complementar;
Vlr Patroc. FUNP: Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp).

Quadro 2  - Informação dos dependentes e beneficiários.

CPF do depen.: Identificação do dependente;
Rel. Depen.: Tipo de Ligação 
Vlr Depen.: Valor da dedução relativa ao dependente.


Aviso
O quadro 2 - Informações dos dependentes, somente será habilitado para que seja adicionado informações quando o indicador de deduções no quadro 1, estiver com indicativo '7-Dependentes' selecionado.


Imagem 03: Informações de deduções referentes a dependentes

Aba Isenções:

Tipo de Isenção:
1 - Parcela isenta 65 anos; 
2 - Diária de viagem; 
3 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho; 
4 - Abono pecuniário;
5 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore, alugueis e serviços restados;
6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;
7 - Complementação de aposentadoria;
8 - Ajuda de custo;
9 - Rendimentos pagos sem retenção do IR na fonte - Lei 10.833/2003;
99 - Outros (especificar).
Vlr Isento:Valor da parcela isenta;
Descrição do Rendimento:Descrição do rendimento isento/não tributável.
Dta Laudo: Descrição do rendimento isento/não tributável.


Imagem 04: Inserção das informações de isenções referentes a dependentes


Dica

Na coluna Tipo de isenção, quando selecionados os seguintes códigos serão habilitadas também as seguintes colunas para que o usuário insira as informações necessárias:

99 - Outros (especificar): É habilitado o campo de  'Descrição de rendimento', pois ao selecionar esse código é obrigatório descrever a que se refere o mesmo;

6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço: É Habilitado o campo para 'Dta Laudo', a data informada deve ser anterior ou igual ao período de apuração ao qual se refere o arquivo.

 A coluna 'Vlr Isento', fica disponível para inserção de informações para todos os códigos de tipo de isenção. 

Informações
Após preencher com todas as informações e verificar que estão todas incluídas, basta clicar no botão 'Transmitir/Enviar Painel', para que o registro do evento seja transmitido para o Painel REINF.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 22.07, atualizar para o service pack 22.07.xxx ou superior.

Se estiver na versão 23.01, atualizar para o service pack 23.01.xxx ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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