Em complemento as orientações desta pagina, é necessário, à partir de 05/2023, acatar a nova metodologia de Calculo Simplificado, destinado às Pessoas Físicas (MP 1.171/2023) Confira aqui detalhes deste calculo.
Link: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
Questão: | Caução de aluguel recebido pelo locador pessoa física incide IRRF? |
Resposta: | Para melhor entendimento, iniciamos contextualizando a diferença entre seguro fiança e caução de aluguel.
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
Lei n° 8.245/91 Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário. Em se tratando da incidência do Imposto de Renda Retido na fonte, na modalidade caução, o valor recebido pelo locador pessoa física, não está sujeito a incidência do Imposto de Renda Retido na fonte, visto que de acordo com a Lei nº 5.172/2002, art° 43, o fato gerador do IRRF e a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. Já na modalidade seguro fiança, conforme determinada em Solução de Consulta nº 221/2017 que trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF SEGURO FIANÇA, destaca que o valor pago pela seguradora ao locador pessoa física, está sujeito a retenção do Imposto de Renda Retido na fonte, visto que o valor é disponilizado ao locador quando por inadimplência do locatário. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6779 |
Fonte: | LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. |