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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:Férias e Rescisões
Função:FR5060 FR0100 Geração Movimento Cálculo de RescisãoFérias
País:Brasil
Ticket:Não há
Requisito/Story/Issue:DRHCALCDTS-31373656


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

...

Funcionário desligado com contrato Intermitente indiferente do motivo e está parametrizado no FP1500 (Manutenção Funcionários), pasta Cálculo, como Recebe Férias = Não e Recebe 13º Salário = Não, não possui número de avos de 13º Salário e nem dias de férias provisionados, pois estes valores são recebidos mensalmente pelo funcionário e apurados através de fórmulas de cálculo. 

Geração do Movimento de Rescisão (FR5060) deveria gerar os reflexos do aviso prévio indenizado (evento ligado ao índice específico de rescisão 504) para o funcionário com contrato intermitente. São eles:

  • Evento 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520)
  • Evento Férias Proporcional - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 704)

Devido a publicação da medida provisória 1.171/23, é necessário ajustar os cálculos para considerar a opção "Desconto Simplificado".

Alternativamente às deduções legais já existentes, poderá ser utilizado desconto corresponde a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, o que permite subtrair R$ 528,00 diretamente da base de cálculo. 

A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, onde o cálculo de férias e rescisão vai avaliar qual opção é mais vantajosa para o empregado, levando em consideração a aplicação das deduções legais ou a opção pelo desconto simplificado.

03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes na Geração do Movimento de Rescisões (FR5060), para funcionário desligado que for Contrato Intermitente, para gerar os eventos:

  • 13º Salário Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 520) com a quantidades de Avos = 1 avo
  • Férias Proporcional - Aviso Indenizado (ligado ao índice específico de rescisão 704) com a quantidade de dias = 2,5 dias

...

nos cálculos para considerar a nova regra do desconto simplificado.


Informações
  • A adoção ao desconto simplificado não é obrigatória, o cálculo irá avaliar o que for mais benéfico para o empregado não havendo necessidade de manifestação de sua vontade.
  • Caso o desconto simplificado for aplicado, não será descontado da Base do Imposto de Renda os valores de INSS, pensão alimentícia, previdência privada e dependente. 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

DRHCALCDTS-3138 DT FR5100 Cálculo do Aviso Indenizado de Contrato Intermitente e situação de rescisão com iniciativa do empregador.MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.171 DE 30 DE ABRIL DE 2023

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

DRHCALCDTS-3396 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado"

DRHCALCDTS-3412 DT Adicionar um novo campo na Tabela do Imposto de Renda "Desconto Simplificado" (FP2501)

DRHCALCDTS-3420 DT FP6020 Incluir novos campos de dedução na pasta Normal

DRHCALCDTS-3662 DRHCALCDTS-3436 DRHCALCDTS-3460 DT Novo Cálculo de Imposto de RendaOrientações Consultoria de Segmentos - 5786265 - Empregado Intermitente



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