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1. QuestãoA Medida Provisória nº 1.171/23, deu publicidade as mudanças na tabala de Imposto de Renda, que trouxe uma faixa de isenção e um novo cálculo do imposto de renda, que passou a vigorar a partir de 01/05/23.
Tabela Progressiva Mensal |
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Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | Até 2.112,00 | zero | zero | De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 | De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 | De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 | Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Observação: a dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59. Além da nova faixa de isenção, a MP traz como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo. 2. Normas Apresentadas pelo Cliente Painel |
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| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
- Não foi apresentada norma
3. Análise da Consultoria - Perguntas e RespostasAbordaremos algumas dúvidas sobre a MP n° 1.171/2023 que trouxe nova faixa de isenção e uma nova forma de cálculo simplificado.
3.1 A Medida Provisória, além da alteração realizada na primeira faixa, trouxe a possibilidade da adoção da dedução simplificada de R$ 528,00uma novidade, do que se trata a dedução simplificada?Resposta: A Dedução nada mais é do que o desconto simplificado sobre a primeira faixa R$ 2.112,00 X25% = 528 , que substituí as deduções legais (Contribuição Previdenciária + Dependentes + Pensão Alimentícia. 3.2 A parcela do dependente vai se manter a mesma?Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado. 3.3 Quando vale a pena usar o desconto simplificado?Resposta: Será necessário realizar o comparativo do valor a ser recolhido, e o desconto efetivo será o mais benéfico para o funcionário. (...) § 2º Alternativamente às deduções de que trata ocaputo caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie." (NR) (...)
Exemplo de Cálculo Salário R$ 3.000,00 (Sem dependente) R$ 3.000,00 - R$ 263,32 (CP) = R$ 2.736,68 R$ 2.736,68 * 7,5% = R$ 205,25 - R$ 158,40 (dedução) = R$ 46,85 IRRF
Adoção do desconto simplificado R$ 3.000,00 - R$ 528,00 = R$ 2.472,00 R$ 2.472,00 * 7,5% = R$ 185,40 - 158,40(dedução) = R$ 27,00 IRRF
Nesse exemplo podemos entender que o mais benéfico para o funcionário e a adoção do desconto simplificado.
3.4 O Desconto desconto simplificado pode ser aplicado no 13° 13º salário, PLR e RRA.?Resposta: Sim, o desconto simplificado pode ser aplicado sobre o pagamento de 13° salario. No caso do PLR e RRA não, pois ambos possui tributação e , lembrando que trata-se de calculo com tributação exclusiva, não devendo ser considerado demais rendimentos conjuntamente. Já para os casos de PLR (Lei nº 12.832/2013) e RRA (IN RFB nº 1145/2011) não se aplica o simplificado, pois ambos possuem tabela de IRRF exclusiva.
3.5 A parcela do dependente vai se manter a mesma?Resposta: Sim, continua a dedução de R$ 189,59 para quem não adotar o desconto simplificado Uma vez optado pelo desconto simplificado ele prevalece durante todos os meses seguintes? Resposta: É necessário verificar à cada calculo qual a condição mais benéfica ao trabalhador, ou seja, sempre observar e utilizar aquele que gere o menor valor de tributação em cada cenário. Portanto, pode existir cenários em que à cada mês se utilize determinada condição para as deduções, no mês de maio pode-se utilizar o desconto simplificado e em junho existindo pagamentos de hora extra o mais benéfico seja o calculo tradicional, utilizando as deduções legais.
3.6 A nova metodologia de calculo precisa de autorização do trabalhador para ser utilizada? Resposta: Conforme disposto na Medida Provisória a alternativa do calculo deverá ser observada pelo Empregador a fim de garantir a utilização daquele que gere o menor valor de tributação, portanto não existe previsão legal que obrigue o trabalhador à se pronunciar § 2º Alternativamente às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
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| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Com relação a adequação de nossos produtos TOTVS para o calculo de Folha de Pagamento a previsão de liberação é: TOTVS RH Linha Protheus –> 10/05 TOTVS RH Linha Datasul –> 15/05 TOTVS RH Linha RM –> 19/05 5. Referências https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#rendimentos-recebidos-acumuladamente--rras- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica#participa--o-nos-lucros-ou-resultados 6. Histórico de alteraçõesID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | MGT | 04/05/2023 | 1.0 | Novo Cálculo Simplificado de IRRF - Perguntas e Respostas | PSCONSEG-10115 |
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