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Questão:

É obrigatório o preenchimento da "tag autXML" na MDF-e



Resposta:

A tag autXML constantes nos documentos fiscais, deve ser preenchida com as informações das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e, permitindo que os participantes da operação realize consulta completa de todo o conteúdo do documento fiscal, exclusivamente aos participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico, que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros citados no XML da NF-e.

Além da obrigatoriedade de preenchimento da "tag autXML" nos documentos fiscais modelo 55 - NF-e, a Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015 em seu art° 22 determinou o seguinte em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e: 

Art. 22. Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.
§ 1º O emitente do documento fiscal deve autorizar a ANTT a ter acesso ao conteúdo digital do documento, mediante o preenchimento do CNPJ da ANTT em campo específico.

É obrigatório que a Agência Nacional de Transportes Terrestres possua acesso completo ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, portanto a  informação do CNPJ da ANTT deverá ser informada dentro do campo "autXML". 



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.

PSCONSEG-9944



Fonte:Informe o módulo.

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

Manual de Orientação do Contribuinte MDF-e