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Questão:

Quais variações monetárias precisam subir no Bloco F100? Passivas ( Despesas ) e/ou Ativas ( Receitas )?



Resposta:

O entendimento desta Consultoria sobre o tema abrangido acima é de que, toda variação monetária que não seja Exportação estará sujeita a tributação, e por fim, precisará ser demonstrada ao Fisco através do arquivo eletrônico EFD Contribuições.


Conforme orientação da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010:

 Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa. 

Bem como Guia Prático Efd Contribuições 1.35:


Portanto se faz necessário o Bloco F100 ser preenchido com as informações dessas variações, sejam elas Passivas ( Despesas ) e/ou Ativas ( Receitas ).




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9831



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_35