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Em virtude das alterações do Convênio ICMS 110/07 promovidas pelo Convênio ICMS 130/20, as operações com GLP e GLGN serão declaradas e apuradas em Anexo único. O Ato COTEPE ICMS 21/21, que altera o Ato COTEPE ICMS 13/14, estabelece as regras para elaboração destas informações nos Anexos IX, X e XI.
Os Anexos IX, X e XI no novo leiaute proposto pelo Ato COTEPE ICMS 21/21 serão gerados pelo SCANC com base no Registro Tipo 42.
A partir do período de referência 02/2022, no Registro 42 deverão ser informadas as operações com GLP/GLGN em conjunto. Anteriormente, o Registro 40 contemplava o GLP e o Registro 41 o GLGN. O Registro 42 unifica as informações em um único registro para atendimento ao Ato COTEPE ICMS 21/21 gerando um único Anexo para GLP/GLGN.
03. SOLUÇÃO
O programa de Geração Arquivo Texto para SCANC, OF0787, foi ajustado para que o registro 40 (GLP) e registro 41 a partir de 02/2022 não sejam mais gerados. No lugar desses dois registros será gerado o registro 42, que é a junção dos registros 40 e 41.
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