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Questão:

Como proceder mediante a publicação dos Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50 que determina o fim da impressão do DACTE, DAMDFe e DACTe OS?



Resposta:

O DACTe, DAMDFe e o DACTe OS são documentos auxiliares e complementares dos documentos fiscais denominados  NFe, CTe e MDFe. 

Após emissão de documentos fiscais para determinada operação de mercadoria e transporte, é possível obter o documento auxiliar que reúne as principais informações sobre as mercadorias e o transporte que será realizado. 

Para cada tipo de documento fiscal emitido, é gerado juntamente um documento auxiliar, podendo ser: 

DACTe – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; 

DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal; ou

DACTe OS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços.

No transporte de cargas era obrigatório que o DANFe, DACTe e DAMDFe fossem impressos para apresentação na fiscalização em postos rodoviários, entretanto, houve alterações nas regras de apresentação desses documentos auxiliares perante a fiscalização. 

Através dos Ajustes Sinief n° 48, 49 e 50/2022, os documentos auxiliares sendo eles o DANFe, DACTe e DAMDFe, ficam dispensados de serem apresentados de forma impressa, a partir de 1° de janeiro de 2023. 

A mudança afeta a  rotina dos transportadores, pois deixaram de imprimir os documentos auxiliares, podendo apresentá-los nas fiscalizações e postos fiscais por meio de aparelhos eletrônicos.

Ressaltamos que existem alguns casos em que ainda existe a obrigatoriedade de se ter os documentos auxiliares na forma impressa, sendo eles: 

  • Exigência da transportadora;
  • Solicitação do tomador de serviço (contratante), para fins de controles internos; ou
  • Quando o documento fiscal de origem for emitido em contingência via FS-DA (Formulário de Segurança – Documento Auxiliar).

Frisamos que a emissão e apresentação dos documentos auxiliares diante da fiscalização continuam obrigatórias, o que mudou apenas foi o meio pelo qual eles podem ser apresentados, ou seja, no formato digital, sem necessidade de ser apresentados na forma física (impressos). 



Chamado/Ticket:

Emissão de MDFe: como fazer e erros para evitar;

DACTE: o que é, para que serve, como emitir;

AJUSTE SINIEF Nº 48, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

AJUSTE SINIEF Nº 49, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022

AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022    



Fonte:

PSCONSEG-8242