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Questão: | A distribuição de lucros e dividendos aos acionistas, que não se enquadram como remuneração, mas somente parte do retorno do investimento realizado pelo acionista incide INSS? |
Resposta: | O lucro distribuído pelas empresas em geral aos respectivos sócios, a título de lucros do próprio exercício, não integra a remuneração para efeito de contribuição previdenciária (20%), desde que seja com base na escrituração contábil e que conste no contrato social cláusula que fixe a apuração e distribuição de lucros em períodos menores que 12 meses, sendo tais demonstrações (balanço e resultado) transcritas no livro diário. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. Com a decisão do CARF demonstrada acima e a não inclusão de distribuição de dividendos como remuneração, na Lei do INSS, não há que se falar sobre tributação destes pelo INSS. REINF BLOCO 40 Sendo assim os lucros e dividendos distribuídos aos sócios que hoje são informados na DIRF, deverão ser informados mensalmente no registro R-4010 do EFD-Reinf. |
Chamado: | TUUM49 e PSCONSEG-8182 |
Fonte: | http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/ideias-economia-tributaria_distribuicao-lucros.htm http://www.conjur.com.br/2013-jan-14/nao-incide-contribuicao-inss-distribuicao-lucros-socios |