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No cadastro da TES (MATA080), configurar os seguintes campos:
Credita IPI Calcula ICMS (F4_CREDIPIICM): S – - Sim (Credita ou não o IPI, para cálculo do custo)
Nessa opção, quando está como Sim, o sistema não considera o IPI na base de cálculo do Pis e Cofins
Calcula ICMS (F4_ICM): S - Sim
Calcula IPI (F4_IPI): N - Não; S - Sim ou R - Comércio Não Atacadista
Aviso | ||
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| ||
Com as variáveis iguais a = S - Sim e = N - Não, o IPI não será deduzido da base de cálculo de PIS/COFINS. Com a variável igual a = R - Comércio não atacadista, o sistema irá deduzir o IPI somente quando estiver combinado com o parâmetro F4_CREDIPI = S - Sim. Se o campo F4_IPI estiver = R e o campo F4_CREDIPI estiver = Não, não haverá desconto de IPI na BC de PIS/COFINS. |
L.Fisc.ICMS (F4_LFICM): O - Outros
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No cadastro da TES (MATA080), configurar os seguintes campos:
Calcula ICMS (F4_ICM): S - Sim
Calcula IPI (F4_IPI): N - Não; S - Sim ou R - Comércio Não Atacadista
Aviso | ||
---|---|---|
| ||
Com as variáveis iguais a = S - Sim e = N - Não, o IPI não será deduzido da base de cálculo de PIS/COFINS. Com a variável igual a = R - Comércio não atacadista, o sistema irá deduzir o IPI somente quando estiver combinado com o parâmetro F4_CREDIPI = S - Sim. Se o campo F4_IPI estiver = R e o campo F4_CREDIPI = Não, não haverá desconto de IPI na BC de PIS/COFINS. |
L.Fisc.ICMS (F4_LFICM): T - Tributado
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Parâmetro = S (Dedução dos valores de ICMS e IPI, das bases de PIS e COFINS)
Opção 1: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Sim:
Emissão de pedido de venda interestadual interna (SP x SP) para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (nacional):
Memória de cálculo:
Valor total da NF: 1.000,00
ICMS: Valor da mercadoria x 18% = 180,00
IPI: Valor da mercadoria x 7% 10% = 70100,00
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor total da NF - ICMS
= 1.000,00 - 70180,00 = 930820,00
x 1,65% PIS = 1513,3553
x 7,60% COFINS = 70,68
Base de cálculo para IPI: Valor da mercadoria - PIS - COFINS
= 1.000,00 - 15,35 - 70,68
= 913,97
Observação 1: Como o parâmetro Credita IPI (F4_CREDIPI) está como S – Sim, o sistema não considera o IPI na BC do PIS/COFINS.
Observação 2: Quando o campo Credita IPI (F4_CREDIPI) estiver como N - Não, o sistema deverá considerar o IPI na base de cálculo do PIS/COFINS, ou seja, o cálculo deverá aparecer da seguinte forma:
Memória de cálculo:
Valor total da NF: 1.000,00
ICMS: Valor da mercadoria x 7% = 70,00
IPI: Valor da mercadoria x 10% = 100,00
62,32
Opção 2: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Com. Nao Atc.
Lançamento de documento de entrada (compra dentro do Estado de Comércio Não Atacadista):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 39.571,04
x 18% ICMS = 7.122,79
x 10% IPI = 3.957,10 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.978,55
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF – IPI
= 39.571,04 – 1.978,55
= 37.592,49
x 1,65% PIS = 620,28
x 7,6% COFINS = 2.857,03
Opção 3: F4_CREDIPI = Não e F4_IPI = Com. Nao Atc.
Lançamento de documento de entrada (compra dentro do Estado de Comércio Não Atacadista):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 10.000,00
x 18% ICMS = 1.800,00
x 10% IPI = 1.000,00 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 500,00
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor total da NF - ICMS - IPI
= 110.000,00 - 70,00 - 100,00 = 830,00
x 1,65% PIS = 13165,7000
x 7,60% 6% COFINS = 63760,0800
Parâmetro = P (Dedução somente do IPI, das bases de PIS e COFINS)
Opção 1: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Sim:
Emissão de pedido de devolução de compra interestadual para Fornecedor venda interna (SP x SP) para Cliente do Tipo Revendedor, com produto acabado (importadonacional):
Memória de cálculo:
Valor da NF: 1.000,00
x 4% 18% ICMS = 40180,00
x 10% IPI = 100,00
Base de cálculo de PIS e COFINS: Valor da mercadoria - IPINF
= 1.000,00
x 1,65% PIS = 16,50
x 7,6% COFINS = 76,00 - 100,00= 900,00
Opção 2: F4_CREDIPI = Sim e F4_IPI = Com. Nao Atac.
Lançamento de documento de entrada interna (SP x SP), fornecedor de comércio não atacadista:
Memória de cálculo:
Valor da NF: 39.571,04
x 18% ICMS = 7.122,79
x 10% IPI = 3.957,10 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.978,55
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50% do IPI, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF – IPI
= 39.571,04 – 1.978,55
= 37.592,49
x 1,65% PIS = 620,28
x 7,6% COFINS = 2.857,03
Opção 2: F4_CREDIPI = Não e F4_IPI = Com. Nao Atac.
Lançamento de documento de entrada interna (SP x SP), fornecedor de comércio não atacadista:
Memória de cálculo:
Valor da NF: 25.529,35
x 18% ICMS = 4.595,28
x 10% IPI = 2.552,94 (O sistema está reduzindo a base em 50%)
Ou seja: 1.276,47
De acordo com a documentação abaixo, as entradas oriundas de comércios não atacadistas terão um crédito de 50%, previsto no Artigo 227 do Decreto 7212/2010. Sendo assim, 50% do valor do IPI entrará em “Outras Bases”).
Base de cálculo para PIS e COFINS: Valor da NF
= 25.529,35
x 1,65% PIS = 14421,8523
x 7,6% COFINS = 681.940,4023
Parâmetro = D (Dedução dos valores de ICMS, PIS e COFINS, da base de cálculo da CPRB)
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