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Conforme MOS S-1.0 na página 125 e tópico 25.2, o valor do frete também deve ser enviado:
4125.2) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1.: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42
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