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O cliente terá 90 dias para efetuar a comprovação de métrica, sobrepondo a comprovação anual, que, . Caso o contrato do cliente faça aniversário dentro destes prazo, não será necessário realizar a comprovação no aniversário do contrato e após esta comprovação inicial, passará a ser feita de forma anual considerando a data de aniversário do contrato.

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Caso o cliente não comprove a métrica de todos os CNPJs presentes no contrato na contratação, será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva. Nas comprovações anuais seguintes, caso o cliente não comprove a métrica de um dos CNPJs, o cliente será realocado na faixa de ROL superior a atual até a regularização pela comprovação da ROL.para a comprovação inicial e de forma anual para as comprovações seguintes. 

Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.

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