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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.
Avaliar o Links do Decreto 2.103, de 4 de agosto de 2022 de Santa Catarina e as alterações que serão necessárias para atender a DIME SC.
https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/portarias/2022/port_22_314.htm
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No programa OF0320, foi adicionado os Quadros 15, 16 e 85.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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