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Ao realizar geração de Documento de Saída em regime cumulativo com Dedução de ICMS da Base de Cálculo de PIS e COFINS, o sistema reduz corretamente o Valor da Base de Cálculo subtraindo o ICMS calculado. Na seqüência sequência é realizada a Baixa baixa do Título título no módulo Financeiro, com concessão de desconto no valor do título. Contudo, quando realizada a apuração do PIS/COFINS, através da rotina FISA001, o sistema esta desconsiderando o valor do desconto financeiro concedido e alterando a base de cálculo do PIS/COFINS e consecutivamente refletindo nos valores dos tributos gerados.
Desta forma, ao gerar o arquivo do EFD Contribuições, o registro F500 é gerado com os valores divergentes do calculado no documento Fiscal.
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Realizado ajuste na rotina FISA001 para considerar os descontos concedidos no financeiro, sejam condicionais ou incondicionais, para calcular corretamente a proporcionalidade de baixa do título, de modo a gerar corretamente o registro F500: Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
- APUPISCOF - Apuração PIS/COFINS - EFD Contribuições
- [Julho/2021] Operacionalização dos ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
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