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Questão: | Contribuinte solicita que seja considerado no sistema o cálculo da Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores ao PA - Proporcionalizada (RBT12p), devemos de fato considerar este cálculo no sistema ? |
Resposta: | SIM deve ser considerado, pois a A RBT12 Proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo , conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e Conforme documentação encaminhada a data de inicio de atividade ou seja a data de abertura constante do CNPJ do contribuinte é em MAIO DE 2018. Exemplo de Cálculo que o sistema deve considerar:
A consultoria entende que a sistemática do cálculo acima deve ser considerado, pois está de acordo com LC nº 123/2006 e pela Resolução CGSN nº 140/2018. |
Chamado/Ticket: | 4125802; PSCONSEG-6771 |
Fonte: |