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Questão: | Conforme lançamento da Nota Técnica 2020.001, referente a da (NFF - Nota Fiscal Fácil) sendo este um Regime Especial de Simplificação, temos dúvidas se teremos que realizar algum tratamento em nosso ERP. |
Resposta: | A Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo, conforme determina a legislação, tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. Para emissão dos documentos fiscais eletrônicos ( NFe modelo 55 , NFCe modelo 65 , Cte modelo 57 e Mdfe modelo 58) é disponibilizado ao contribuinte um aplicativo para a devida geração, denominado como Aplicativo Emissor (APP NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade, neste caso não sendo necessário a funcionalidade de um sistema ERP. O APP NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais de emissão de documentos fiscais, porém é um Regime Especial de alcance nacional, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Vale destacar que o aplicativo opera de forma integrada com o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Este tipo de Regime Especial fica sobre as condições específicas determinadas pelo fisco da unidade federada onde estiver estabelecido o contribuinte. Obs: Nem todos os estados aderiram ao Regime, deve ser feito a busca junto ao Fisco Estadual ou Distrito Federal sobre o processo de adesão ao regime especial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6297 |
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