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Questão:

Conforme lançamento da Nota Técnica 2020.001, referente a da  (NFF - Nota Fiscal Fácil) sendo este um Regime Especial de Simplificação, temos dúvidas se teremos que realizar algum tratamento em nosso ERP.



Resposta:

A Nota Fiscal Fácil (NFF) tem como objetivo, conforme determina a legislação, tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE) o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Para emissão dos documentos fiscais eletrônicos ( NFe modelo 55  , NFCe modelo 65  , Cte modelo 57 e Mdfe  modelo 58) é disponibilizado ao contribuinte um aplicativo para a devida geração, denominado como Aplicativo Emissor (APP NFF), cuja principal funcionalidade é coletar todas as informações necessárias e suficientes para esta finalidade, neste caso não sendo necessário a funcionalidade de um sistema ERP. 

O APP NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais de emissão de documentos fiscais, porém é um Regime Especial de alcance nacional, pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Vale destacar que o aplicativo opera de forma integrada com o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).


  • Por ser um Regime Especial - A adesão ao Regime poderá ser: 
  1. por opção do contribuinte, condicionada à aprovação pelo Fisco da unidade federada onde estiver estabelecido;
  2. estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos de contribuintes; ou
  3. vedada, no todo ou em parte, a critério da unidade federada.


  • Quais são as implicações da adesão - A adesão ao Regime Especial da NFF implica:
  1. o cadastramento pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido como optante pelo Regime Especial da NFF no Cadastro Centralizado de Contribuintes - CCC;
  2. a assunção da responsabilidade pela veracidade dos dados informados a respeito da operação a ser documentada, bem como pelas obrigações tributárias, comerciais e financeiras correspondentes que a ele possam ser legalmente atribuídas ao solicitar a autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos relacionados nesta cláusula pelo Regime Especial da NFF nos termos da cláusula terceira deste ajuste; e
  3. a vedação da emissão dos documentos relacionados nesta cláusula por outros meios.


Este tipo de Regime Especial fica sobre as condições específicas determinadas pelo fisco da unidade federada onde estiver estabelecido o contribuinte. Obs: Nem todos os estados aderiram ao Regime, deve ser feito a busca junto ao Fisco Estadual ou Distrito Federal sobre o processo de adesão ao regime especial. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6297



Fonte: