Prezado(a) cliente,
Foi publicado ontem 19/05/2022 no site Sped da Receita Federal a postergação do prazo de entrega da ECD e da ECF:
Art. 1º Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022; e
II - Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
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Confira nossas Webinars:
28/04/2022 > 1ª rodada da ECD 2022 - Clique aqui e acesse o evento gravado.
26/05/2022 > 10hs às 12hs - 2ª rodada da ECD 2022 - Clique aqui e se inscreva.
Acesse nossa página da ECD para obter instruções e documentações.
Para mais informações sobre eventos, acesse o Espaço Legislação.
Esperamos por vocês!
Atenciosamente,
Lígia De Angelis - Product Owner
TOTVS Varejo Supermercados