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Conforme determina a Instrução Normativa 1911/2019 - Artigo 501 - § 3º, as empresas que tomaram crédito PIS/COFINS sobre Ativo Imobilizado, devem estornar a parte do crédito sobre a venda (animais e grãos) efetuadas com suspensão. O percentual de estorno é calculado sobre as vendas totais do estabelecimento sobre as vendas com suspensão, conforme o exemplo abaixo:

  • Vendas totais: R$ 100.000,00
  • Vendas suspensas: R$ 40.000,00
  • % estorno: 40%

Ou seja, se o imobilizado apurou nos Registros F120 e F130 - EFD Contribuições o valor de R$ 10.000,00 de créditos, deverá ser estornado R$ 4.000,00 - 40% do total dos créditos. Lembrando que este percentual é calculado somente para os estabelecimentos que tiveram vendas com suspensão, para aqueles que não tiveram vendas suspensas, não haverá percentual de estorno.

O registro do valor de estorno deve ser calculado bem a bem, sendo contabilizado em contas contábeis específicas para o estorno.

Estas novas apropriações criadas não serão enviadas para o Registros F120 e F130 da EFD Contribuições.


Parâmetros de Contabilização:

Permitir cadastrar as contas contábeis para lançamentos de débito e crédito referente aos valores de estorno de PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

Nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA, devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

As finalidades contábeis envolvidas nesse são:

  • Estorno PIS
  • Estorno COFINS

Veja mais informações na descrição do conceito Finalidades Contábeis.


Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA


Parâmetros Contabilização - FAS712AA


Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.


Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:

Foi criado um programa de cadastro para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/exercício/período.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.

Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA


Geração e Contabilização de parcelas de crédito do PIS e COFINS:

Foram efetuadas as alterações no processo da geração e contabilização das parcelas de crédito de PIS/COFINS (prgfin\fas\fas359aa.r e prgfin\fas\fas361aa.r) para prever gerar as apropriações contábeis referente ao estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado, quando existir informações cadastradas para o estabelecimento no programa Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA.

Este percentual será aplicado ao valor do crédito que acabou de ser criado e criará uma nova apropriação com o valor calculado, utilizando as contas DB e CR cadastradas nas novas finalidades criadas e histórico “Estorno de PIS” ou “Estorno de COFINS” cadastradas no programa Parâmetros Contabilização - FAS712AA.

Importante: Esses apropriações contábeis serão geradas somente os bens que possuem crédito de PIS/COFINS.


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