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Parâmetros de Contabilização:
Permitir cadastrar as contas contábeis para lançamentos de débito e crédito referente aos valores de estorno de PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.
Nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA, devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.
As finalidades contábeis envolvidas nesse são:
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Veja mais informações na descrição do conceito Finalidades Contábeis.
Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA
Parâmetros Contabilização - FAS712AA
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Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.
Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:
Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.
No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – PIS – COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.
Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.
Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:
- Credita PIS
- Credita COFINS
- Nr Parcelas
- Percentual PIS
- Percentual COFINS
Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;
O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.
Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.
Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.
Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.
Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.
Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.
Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).
Quando da efetivação da reclassificação:
- serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;
- as apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.
- tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.
Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.
Exemplo:
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Valor original bem origem
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RS 38.000,00
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Percentual pis
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1,65%
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Percentual cofins
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7,60%
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Valor crédito pis
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R$ 627,00
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Valor crédito cofins
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RS 2.888,00
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Valor líquido bem destino
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R$ 34.485,00
Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:
Foi criado um programa de cadastro para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/exercício/período.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.
Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA
Conteúdos Relacionados:
- DMANCON1-14452 DT Programa de cadastro de Estorno PIS/COFINS
- DMANCON1-14453 DT Novas finalidade contábeis de Estorno PIS/COFINS
Contabilização baixa bem origem:
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Valor
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Débito
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Crédito
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R$ 38.000,00
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Transitória de reclassificação
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Saldo imobilizado cta origem
Contabilização da implantação do bem destino:
Valor | Débito | Crédito |
R$ 34.485,00 | Saldo imobilizado cta destino | Transitória de reclassificação |
Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aa/fas359aa):
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Valor
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Débito
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Crédito
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R$ 627,00
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Conta de PIS
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Transitória de reclassificação
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R$ 2.888,00
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Conta de COFINS
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