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Parâmetros de Contabilização:

Permitir cadastrar as contas contábeis para lançamentos de débito e crédito referente aos valores de estorno de PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

Nos programas Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA e Parâmetros Contabilização - FAS712AA, devem ser parametrizadas as contas contábeis de débito e de crédito que receberão os lançamentos do estorno PIS e COFINS sobre o Ativo Imobilizado.

As finalidades contábeis envolvidas nesse são:

...

Veja mais informações na descrição do conceito Finalidades Contábeis.


Manutenção Conta Contábil Integração - UTB033AA


Parâmetros Contabilização - FAS712AA

...

Nota: Esses parâmetros contábeis podem serem listados em relatórios pelos programas Relatório Contas Contábeis Integração - UTB301AA e Relatório Parâmetros Contabilização - FAS339AA.

Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto – PIS – COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos:

  • Credita PIS
  • Credita COFINS
  • Nr Parcelas
  • Percentual PIS
  • Percentual COFINS

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Ao clicar no botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita Cofins, mas  o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Quando da efetivação da reclassificação:

- serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- as apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

...

Valor original bem origem

...

RS 38.000,00

...

Percentual pis

...

              1,65%

...

Percentual cofins

...

              7,60%

...

Valor crédito pis

...

R$      627,00

...

Valor crédito cofins

...

RS   2.888,00

...

Valor líquido bem destino

...

R$ 34.485,00


Cadastro dos percentuais de estorno do PIS e COFINS:

Foi criado um programa de cadastro para informar os percentuais de estorno de PIS e COFINS por estabelecimento/exercício/período.
Importante: Esse percentual de estorno será calculado pelo cliente e informado manualmente neste cadastro.

Veja mais informações em Manutenção Estorno PIS COFINS por Estabelecimento - FAS038AA


Conteúdos Relacionados:

Contabilização baixa bem origem:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 38.000,00

...

Transitória de reclassificação

...

Saldo imobilizado cta origem

Contabilização da implantação do bem destino:

Valor

Débito

Crédito

R$ 34.485,00

Saldo imobilizado cta destino

Transitória de reclassificação

Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (fas009aa/fas359aa):

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$    627,00

...

Conta de PIS

...

Transitória de reclassificação

...

R$ 2.888,00

...

Conta de COFINS

...