RICMS/RS - Saldo Credor Exportação
Questão: |
Contribuinte estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, solicita que seja analisado a legislação do RICMS/RS, Livro I, Art |
58, II - Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação, precisamos |
identificar se |
está legislação, trata apenas de algum tipo de atividade |
específica ou se de alguma forma em todos os casos de exportação o contribuinte teria o direito de realizar esse tipo de solicitação. |
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Contribuinte estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, solicita que seja analisado a legislação do RICMS/RS, Livro I, Art 58, II - Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação, precisamos identificar se está legislação, trata apenas de algum tipo de atividade específica ou se de alguma forma em todos os casos de exportação o contribuinte teria o direito de realizar esse tipo de solicitação.
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Resposta: |
Art. 58 - Os saldos credores acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas, nos termos do art. 11, parágrafo único, podem, a partir de 1º de fevereiro de 2005 , ser: I - transferidos pelo sujeito passivo: a) a qualquer estabelecimento seu, no Estado; NOTA - Ver transferência de créditos fiscais excedentes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, artigo 37, § 5º. b) ao estabelecimento deste Estado de sujeito passivo que resultar de transformação, fusão, incorporação, cisão ou venda de estabelecimento ou fundo de comércio, do contribuinte cedente do crédito; II - havendo saldo remanescente, transferidos a outros contribuintes deste Estado, por estabelecimento industrial, em favor de estabelecimentos fornecedores, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições de |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Subseção II Da Transferência de Saldo Credor Decorrente de Exportação - Art. 58 |