Foi publicada a versão 8.0.2 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes alterações:
Admissão da assinatura com certificado digital em nuvem;
Ajuste na funcionalidade “Criar escrituração nova” para correta apresentação dos indicadores de início de período;
Ajuste na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF anterior”;
Ajuste da regra de validação do campo “forma_trib_per” do registo 0010 na funcionalidade “Criar escrituração nova” evitando escrituração com o campo vazio;
Ajuste de erro quando a escrituração aberta não está com foco na árvore de escolha das escriturações.
Essa versão deve ser utilizada nas transmissões dos arquivos referentes ao ano-calendário de 2021, situações especiais de 2022 e anos anteriores (leiautes de 1 a 7), retificadoras ou originais.
Para o ano de 2022, houve as seguintes alterações de layout:
No registro X350, houve a inclusão de um único campo, que é: LUC_ARB_ANT_IR – Lucro Arbitrado Antes do Imposto de Renda
Além disto teve uma outra alteração que ocorre todo ano, que é o campo COD_VER, que para a ECF com entrega em 2022 passa a ser 0008. Mas como este campo é informado pelo usuário, na tela do LF0226, então não houve a necessidade de alteração de programa.
As alterações referente ao novo layout serão disponibilizadas no pacote FIX do dia
Já as correções ou melhorias serão efetuadas, conforme solicitação. Acompanhe as informações pelo link daExpedição Contínua. As versões atuais, com expedição contínua em 2022, são: