Questão: | O empregado que faltar durante o aviso prévio, terá o salário descontado e o período de férias reduzido? Exemplo: Empregado admitido em 17/11/2015, não possuí férias vencida somente proporcional, iniciou o seu Aviso Prévio em 01/04/2020, trabalhou até dia 15 /04/2020 aonde possui 6 faltas injustificadas, trabalhando efetivamente 9 dias somente. Como o trabalhador não cumpriu o aviso, a empresa terá que arcar com o pagamento das férias e 13° salário sobreaviso? e em casos onde o empregado faltar de forma alternada dentro do aviso prévio? |
Resposta: | O Aviso Prévio é a comunicação antecipada do rompimento do vínculo trabalhista. Onde ambas a partes preparam a outra com o rompimento, a solicitação pode ocorrer a qualquer momento, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.
No decorrer do Aviso Prévio se o Empregado possuir faltas não justificadas, sofrerá o descontos habituais desses dias (DSR + Falta, menor tempo de férias e possivel impacto em seu 13º salário), além de comprometer o líquido recebido em seu Termo de Rescisão do Seu Contrato de Trabalho (TRCT), Pois é determinado que o Aviso Prévio o compreende todas as qualificações de direito e deveres que existe no contrato entre as partes (Empregado e Empregador, conforme previsto no artigo 487 da CLT. "Lei 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Art. 487. § 2º A Falta de Aviso Prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo"
Além disso, vale ressaltar que mediante a faltas sem justificativas por parte do empregado, o mesmo perde dias de férias do seu Período Aquisitivo ou proporcional se for de direito, conforme Art 130 da Consolidação das Leis do Trabalho: "Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977) I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. "
Além disso, o empregado sofre a possibilidade de perder seu Avo de 13º salário ou Férias trabalhando menos do que 15 dias conforme define a Lei da Gratificação Natalina em seu segundo parágrafo. "Lei nº 4.090/62 - Gratificação de Natal para os Trabalhadores
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior."
O empregador receberá suas verbas indenizatórias, o aviso prévio conforme cumprimento e seus direitos de reflexo sobre férias e 13° salário. desta indenização, resulta também a projeção (proporcional aos dias de aviso) de 1/12 (um doze) avos de 13º salário indenizado e 1/12 avos de férias indenizadas previsto em lei.
Está projeção poderá ser maior considerando o tempo de emprego, conforme estabelece a Lei 12.506/2011, que instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
No exemplo apresentado o funcionário cumpriu 9 dias de aviso prévio e possui 9 dias de projeção do aviso. Conforme estabelece a Lei 12.506/2011 a projeção conta como tempo de serviço, dessa forma o funcionário terá direito em receber aviso prévio sobre 13° salário e férias.
Salário | R$ 2.500,00 |
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| Saldo de Salário | 9 dias | R$ 750,00 | Férias proporcional | 5/12 | R$ 1.041,67 | 1/3 Férias |
| R$ 347,22 | 13º salário proporcional | 3/12 | R$ 625,00 | Aviso prévio Lei nº 12.506/2011 | 9 dias | R$ 750,00 | Aviso prévio sobre 13° salário | 1/12 | R$ 208,33 | Aviso prévio sobre férias + 1/3 | 1/12 | R$ 277,77 |
Situações onde há o descumprimento do Aviso Prévio:
- Casos onde o Empregado se compromete a cumprir seu Aviso Prévio, porém falta de forma alternada - Em situações onde o empregado se compromete em seu acordo de rescisão a cumprir o Aviso Prévio (30 dias de trabalho), porém no decorrer o mesmo comete faltas injustificadas alternadas, entendemos que o empregador deve realizar o desconto dos dias de ausência como faltas injustificadas (Dia da falta injustificada+ DSR) , visto que o contrato de trabalho possui a mesmas características durante o Aviso Prévio. (Faltas Injustificadas impactam nas férias e 13ºsalário 13º Salário adquirido).
- Casos onde o Empregado não Deseja Cumprir o Aviso Prévio - Em situações onde o empregado, realiza o se seu pedido de demissão ou seu desligamento é solicitado pelo empregador, caso e o empregado opte por não realizar quer cumprir o Aviso Prévio, o mesmo deve ser Indenizar o empregador o no valor de no mínimo 30 dias de Aviso Prévio (última remuneração).
- Casos onde o Empregado Rompe o seu Aviso Prévio - Em situações onde o Empregado cumpra de forma Parcial seu Aviso Prévio, o Empregador pode realizar o desconto do restante dos dias de Aviso Prévio como Desconto de Aviso Prévio, caso o saldo de aviso não seja suficiente para o desconto, o empregador pode realizar o desconto do saldo de salário e do 13º salário (verbas de natureza salarial)
Sugerimos como leitura complementar Orientações Consultoria de Segmentos - TIHJY2 - Aviso Previo Proporcional ao Tempo de Trabalho
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