Informações |
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Conteúdo01. Visão GeralContribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), assim como as contribuições sociais e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, estão previstas no art. 149 da Constituição Federal, que autoriza a sua instituição como instrumento de atuação da União em suas respectivas áreas. No caso da CIDE, o pressuposto mais relevante para a sua formatação é a necessidade efetiva de uma intervenção estatal em um setor econômico em razão de algum desequilíbrio. TiposExistem tipos de Cide que buscam fomentar desde a infraestrutura até a educação e pesquisa e à reforma agrária. Principais Tipos: - Cide-combustíveis: incide sobre a importação e a comercialização de combustíveis;
- Cide-royalties: é devida pelas pessoas jurídicas sobre as remessas efetuadas a beneficiários no exterior para pagamento de contratos que impliquem em transferência de tecnologia, remuneração de serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, e de royalties a qualquer título.
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): é cobrada quando há incidência de alíquotas diferenciadas sobre frete marítimo;
- Incra; e
- Cide Sebrae.
02. Origem dos Valores Âncora |
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| OrigemValores |
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| OrigemValores |
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Cadastro do tributo:O tributo CIDE deve ser criado com o tipo de tributo |
Deck of Cards |
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Card |
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default | true |
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id | passo1 |
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label | Cadastro do Tributo |
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title | Passo 1 |
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Criar o Tributo CIDE com o Tipo de Tributo “CIDE”, com a periodicidade mensal
, e Alíquota fixa
, informar . Informar a alíquota conforme a legislação:
Associar tributo ao lançamento fiscal:
O tributo deve ser associado ao Lançamento Fiscal de entrada
ou ao item do Lançamento Fiscal de entrada:
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:
Tributo no Lançamento:
- Em Obrigações Principais na opção Entradas, o Lançamento Fiscal deve ser selecionado.
- Em seguida
Selecione - a opção Situações Tributárias do lançamento
e :
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Ou
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Card |
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id | passo3 |
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label | Período de Apuração |
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title | Passo 3 |
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- :
- Ao abrir a situação, na opção Outros Tributos o CIDE poderá ser associado:
Tributo nos itens da situação tributária:
- O tributo também pode ser associado a um item da situação tributária ao selecionar o item na opção Itens da situação:
- Em seguida selecionando a opção Outros Tributos do item e associando o CIDE.
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03. Apuração
Regras para Apuração:
Serão considerados os Lançamentos Fiscais de Entrada com incidência do tributo onde os campos Base, Valor, e Alíquota sejam maiores que 0 e que o campo Código da Receita esteja preenchido.
A soma destes valores serão atribuídos ao campo Saldo Credor Devedor do Período de Apuração de forma negativa e este valor será utilizado para gerar a Guia DARF e consequentemente o Lançamento Financeiro.
Executar a Apuração:
Com o - período de apuração do CIDE
encerrado, acione o - deve ser encerrado.
- O processo "Geração de
guias automaticamente":
Image Removed- Guias Automaticamente" deve ser acionado.
- Em seguida para visualizar as guias
selecione - geradas no menu anexos a opção "Guias DARF"
.
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Card |
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Geração do
id | passo4 |
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label | Lançamento Financeiro da Guia:
title | Passo 4 |
selecione em - no menu de processos a opção "Geração de Lançamento Financeiro de Guia"
:
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Informe os Dados da Fatura e Finalize o processo, criando o Lançamento Financeiro.
Image Removed- deve ser acionada.
- Na janela que será aberta ao informar os dados necessários e executar o lançamento financeiro estará concluído.
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Aviso |
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Disponível a partir da versão 12.1.34. |