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01. DADOS GERAIS

Produto:TOTVS Logística Recintos Aduaneiros
Segmento:Logística
Módulo:Portaria
Função:

Pesagem rodoviária

Ticket:12915244
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DLOGPORTOS-14691
Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1060587


02. SITUAÇÃO/REQUISITO 

         No módulo portaria, na pesagem de balança rodoviária, o sistema deve efetuar o tratamento correto para a pesagem e emissão de boletos para a operação de descarga/carga com mercadorias sobre rodas. Quando não há descarga ao veículo efetua somente duas pesagem, uma na entrada e outra na saída. Quando ocorre uma descarga de sobrerodas, o veículo tem que fazer uma pesagem intermediária para aferir uma nova tara para a aferição do peso carregado posteriormente ao efetuar a pesagem de saída.

03. SOLUÇÃO

1) Quando ocorrer a descarga do sobrerodas;

a) Ao iniciar a OS de carregamento o sistema irá consistir se a pesagem de tara foi realizada antes de efetuar o carregamento.

b) Na pesagem, quando existir somente a pesagem de entrada, o sistema irá avisar que a pesagem a ser realizada deve ser a intermediária para aferição da tara para posteriormente efetuar o carregamento.

2) Quando NÃO ocorrer a descarga do sobrerodas;

a) Não é necessário efetuar a pesagem intermediaria, somente as pesagem de entrada e saída.

b) Ao realizar a pesagem de saída com o veículo carregado, o sistema irá lançar automaticamente duas pesagens, uma sendo a segunda pesagem do processo de descarga (sobre-rodas) e outra como sendo a primeira pesagem da carga (tara), após o lançamento automático será registrada a pesagem do veículo carregado.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Processo de descarga com armazenagem sobrerodas para carregamento de mercadoria solta.

Informações
titleImportante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN   SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela              administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."


Templatedocumentos


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