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Nota |
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Todas as informações descritas anteriormente valem também para as pastas Férias e 13o. Salário, já que as bases e tipos de cálculos são os mesmos para ambos os casos. Pode-se definir também bases diferentes para cada tipo de cálculo realizado pela folha de pagamento, conforme as determinações legais de pagamento dos Beneficiários de Pensão. A base de INSS e IRF para a Pensão Alimentícia é diferente no cálculo da Folha de Pagamento, pois o sistema monta estas bases (INSS e IRF) usando além da Base de Pensão, Eventos com incidência positiva e Eventos com Incidência Negativa, destacando ainda os campos de Base INSS para Pensão e Base IRF para Pensão. (Ver detalhes Processo Informações sobre Eventos – Manutenção Eventos Analíticos Geral - FP0020). |
Dica | |||||||||||||||
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Pensão de Férias Sobre Salário Mínimo: Quando funcionário tiver férias e o salário mínimo mudar durante as férias (normalmente, ocorre com férias entre dezembro e janeiro), o sistema irá recalcular a pensão no 2º mês considerando o novo salário mínimo válido neste mês da seguinte forma: Salário Mínimo do 2º mês Férias * Percentual Pensão Férias = Novo Valor Pensão – Pensão já Paga nas Férias = Diferença Total de Pensão Considerando o Novo Salário Mínimo Diferença Total / Dias Totais Férias * Dias Gozo no Mês Salário Mínimo Mudou = Este será o novo valor a ser descontado na folha do 2º mês Este novo valor de pensão de férias será gravado:
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Beneficiários Pensão Alimenta - Pasta PLR
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