OBS: Este processo de Ressarcimento de ST do RS (gerando registros de sub-apuração 1921 / 1923 do SPED Fiscal) só será utilizado até Dez/2020. A partir de Jan/2021 o processo será feito através dos novos registros de Informações complementares de mercadorias sujeitas à ST do SPED Fiscal (C180 / C181 / C185 / C186), exceto para os produtos do tipo = 3 (Receita). Emissões Fiscais – Ressarcimento ST – Rio Grande do Sul ![](/download/attachments/579300905/image2020-12-23_10-1-14.png?version=1&modificationDate=1608732074753&api=v2)
Preencher a filial e mês/ano de referência ![](/download/attachments/579300905/image2020-12-23_10-50-47.png?version=1&modificationDate=1608735047470&api=v2)
Apuração do estoque das Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária, a partir de um inventário ![](/download/attachments/579300905/image2020-12-23_10-57-51.png?version=1&modificationDate=1608735471977&api=v2)
Impressão das mercadorias apuradas a partir do inventário ![](/download/attachments/579300905/image2020-12-23_10-59-14.png?version=1&modificationDate=1608735554883&api=v2)
Ajustes da Sub-Apuração do ICMS ![](/download/attachments/579300905/image2020-12-23_11-2-47.png?version=1&modificationDate=1608735768360&api=v2)
Em cada período de apuração, em relação às entradas de mercadoria recebidas pelo estabelecimento que tenham sido submetidas à substituição tributária, o contribuinte informará na EFD o valor do Ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Para gerar o Ajuste, deve-se informar o inventário, a quantidade de parcelas e o mês/ano de referência. |