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Questão:

Estamos realizando um levantamento de como devemos desenvolver o código para o Ato Concessório, conforme previsto na Nota Técnica 2021.004 - NFe/NFCe. Estamos com dúvidas quanto a informação complementar da NF-e quando for (simples) ou seja que não informe nenhum código de regime. O que devemos preencher no código do Ato concessório ? Ou teríamos que mudar a origem do processo para (9-outros) e não (0-Sefaza) ? 



Resposta:

Referente a Nota Técnica 2021.004 - Versões 1.00 e 1.10 - NFe/NFCe a mesma tem como objetivo a criação de novas regras de validação, campos e atualização de  regras existentes da NF-e Versão 4.0.





A Nota Técnica 2021.004 versão 1.0, publicada no portal da NF-e, divulga novas regras de validação, campos e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e Versão 4.0.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5100



Fonte:https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false