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Conforme o art. 4º da mesma resolução, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

Informações
titleResolução nº7 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES)

Essa resolução entrará em vigor a partir de dezembro de 2022.