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Questão: | Atualmente no (MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e com base no MOC - Leiaute do MDF-e, podemos ter o grupo de tags (veicReboque) sendo destacado até três vezes no XML. Na NF-e de acordo com o MOC da NFe - Leiaute e Regras de Validação, podemos ter destacado até cinco vezes o grupo reboque. Os reboques que aparecem no MDF-e devem aparecer também na NF-e utilizada para gerar o MDF-e? O veículo e/ou reboques presentes na NF-e podem ser diferentes do veículo e/ou reboques presentes no MDF-e que contem a NF-e? Existe a obrigatoriedade por parte da SEFAZ de serem os mesmo veículos/reboques e quantidades? |
Resposta: |
Prezado(a), no RJ deve informar os dados de veículo de reboque apenas no MDF-e. Verifique a regra de validação 868 na página 124 do Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e disponível em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Documentos. ATENÇÃO! A informação prestada tem caráter de orientação e não possui os efeitos próprios da consulta formal, prevista nos artigos 150 a 165 do Decreto Estadual n° 2.473/79. Atenciosamente, Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUCIEF)
Resposta da SEFAZ do Rio de Janeiro |
Chamado/Ticket: | |
Fonte:Resposta à Consulta Nº 22646 DE 04/12/2020 | NFe - Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS Nota Técnica 2016.002 - versão 1.61 https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Downloads/MDFe_Nota_Tecnica_2016_002.pdf https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/mdfe http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY= |