SIM, conforme rege o Manual de orientação e também a Lei Estadual Nº 18.459/2014, em que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - (REGULARIZA), sendo permitido para pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência, nos limites previstos nesta Lei.
- Segue os procedimentos que o contribuinte deve realizar na emissão do documento, conforme Manual de Orientação do Estado de Goiás:
Observação geral: As notas fiscais de transferência de crédito e compensação de débitos,emitidas nos termos da Lei 18.459/2014 (REGULARIZA), devem, obrigatoriamente, conter o número do auto de infração a ser compensado no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS/PROCESSOS REFERENCIADOS. Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para transferência de crédito 1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos: · TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída · FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste · no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO; 2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente; 3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do estabelecimento destinatário do crédito; 4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos: a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo indicados: · GO40009028 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS – Operações próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E110; · GO41009003 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS - Substituição Tributária, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E210; · GO99999001 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado no Controle de Créditos Fiscais – ICMS (Registro 1200) do campo 07 - Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte. b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS” c) NCM; o código 99 d) CFOP: o código 5.601 ou 5.602 tratando-se de transferência de crédito para estabelecimento de outra empresa ou transferência de crédito para estabelecimento da própria empresa, respectivamente; e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un” f) QUANTIDADE COMERCIAL: 1,00 g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: o valor do crédito a ser transferido h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un” i) QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 1,00 j) VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: o valor do crédito a ser transferido k) VALOR TOTAL BRUTO: o valor do crédito a ser transferido l) IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1) 5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros: a) ICMS, nos campos: · REGIME: Tributação Normal · SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras · ORIGEM: 0 – Nacional · MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação · % REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco · BC ICMS: o valor do crédito a ser transferido · ALÍQUOTA DO ICMS: 100% · ICMS: o valor do crédito a ser transferido b) PIS e COFINS, nos campos: · SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações · TIPO DE CÁLCULO: Em valor · ALÍQUOTA: 0 (zero) · QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero) · VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero) c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo 6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos: · VALOR TOTAL DA NOTA: o valor total do crédito objeto da transferência; · DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”
7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete
8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba: · INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO”: a expressão: “Emitida para fim de Transferência de Crédito de ICMS para Extinção de Débitos - Lei 18.459/14”; · PROCESSOS REFERENCIADOS, no campo: IDENTIFICADOR DO PROCESSO: o número do auto de infração a ser compensado com o crédito acumulado ou recebido em transferência;
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