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Questão:

Contribuinte localizado no Estado de Goiás, informa que deve realizar emissão de Documento Fiscal de Transferência de Crédito de ICMS em que sua alíquota será de 100%, procede a solicitação do contribuinte ?



Resposta:

SIM, conforme rege o Manual de orientação e também a Lei Estadual Nº 18.459/2014, em que dispõe sobre o Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás - (REGULARIZA), sendo permitido para pagamento do débito por meio de crédito acumulado na escrita do sujeito passivo ou recebido em transferência, nos limites previstos nesta Lei.


  • Segue os procedimentos que o contribuinte deve realizar na emissão do documento, conforme Manual de Orientação do Estado de Goiás:

Observação geral: As notas fiscais de transferência de crédito e compensação de débitos,emitidas nos termos da Lei 18.459/2014 (REGULARIZA), devem, obrigatoriamente, conter o número do auto de infração a ser compensado no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS/PROCESSOS REFERENCIADOS.

Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para transferência de crédito

1. no quadro DADOS DA NF-e, nos campos:
· TIPO DE DOCUMENTO: 1 – Saída
· FINALIDADE DA EMISSÃO: 3 – NF-e de ajuste
· no campo NATUREZA DA OPERAÇÃO a expressão: TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO;

2. no quadro EMITENTE, a indicação completa do estabelecimento emitente;

3. no quadro DESTINATÁRIO/REMETENTE, a indicação completa do estabelecimento destinatário do crédito;

4. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “DADOS”, nos campos:

a) CÓDIGO DO PRODUTO OU SERVIÇO: o código previsto na Tabela 5.3 – “Tabela de ajustes e informações provenientes de documento fiscal” da Escrituração Fiscal Digital – EFD abaixo indicados:

· GO40009028 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS – Operações próprias, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E110;
· GO41009003 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado na Apuração do ICMS - Substituição Tributária, ou seja, no campo 14 - "Saldo credor a transportar para o período seguinte” do Registro E210;
· GO99999001 – quando se tratar de transferência de crédito acumulado no Controle de Créditos Fiscais – ICMS (Registro 1200) do campo 07 - Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o período seguinte.

b) DESCRIÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO: a expressão “TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS”
c) NCM; o código 99
d) CFOP: o código 5.601 ou 5.602 tratando-se de transferência de crédito para estabelecimento de outra empresa ou transferência de crédito para estabelecimento da própria empresa, respectivamente;
e) UNIDADE COMERCIAL: a unidade “un”
f) QUANTIDADE COMERCIAL: 1,00
g) VALOR UNITÁRIO DE COMERCIALIZAÇÃO: o valor do crédito a ser transferido h) UNIDADE TRIBUTÁVEL: a unidade “un” i) QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: 1,00 j) VALOR UNITÁRIO TRIBUTÁVEL: o valor do crédito a ser transferido k) VALOR TOTAL BRUTO: o valor do crédito a ser transferido l) IndTot: Indicar que o valor do Item (vProd) compõe o valor total da NF-e (opção com código 1)

5. no quadro PRODUTOS E SERVIÇOS da NF-e, aba “TRIBUTOS”, nos quadros:
a) ICMS, nos campos:
· REGIME: Tributação Normal
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: 90 – Outras
· ORIGEM: 0 – Nacional
· MODALIDADE DE DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: Valor da Operação
· % REDUÇÃO DA BC ICMS: deixar em branco
· BC ICMS: o valor do crédito a ser transferido
· ALÍQUOTA DO ICMS: 100%
· ICMS: o valor do crédito a ser transferido
b) PIS e COFINS, nos campos:
· SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: PIS 99 ou COFINS 99 – Outras Operações
· TIPO DE CÁLCULO: Em valor
· ALÍQUOTA: 0 (zero)
· QUANTIDADE VENDIDA: 0 (zero)
· VALOR DO PIS ou COFINS: 0 (zero)
c) IPI e IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO: não preencher nenhum campo


6. no quadro TOTAIS, aba “ICMS”, nos campos:
· VALOR TOTAL DA NOTA: o valor total do crédito objeto da transferência;
· DEMAIS CAMPOS: deixar “zerado”


7. no quadro TRANSPORTE, no campo MODALIDADE DO FRETE: 9 – Sem frete


8. no quadro INFORMAÇÕES ADICIONAIS, na aba:
· INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE INTERESSE DO FISCO”: a expressão: “Emitida para fim de Transferência de Crédito de ICMS para Extinção de Débitos - Lei 18.459/14”;
· PROCESSOS REFERENCIADOS, no campo:
IDENTIFICADOR DO PROCESSO: o número do auto de infração a ser compensado com o crédito acumulado ou recebido em transferência;



Chamado/Ticket:

5031930, PSCONSEG-4282



Fonte:

Lei Estadual 18.459 de 05 de Maio de 2014

http://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2014-05/site---orientacao-nfe.pdf