Questão: | Em um cenário quando o funcionário tem pensão alimentícia, é necessário deduzir esse valor para identificar a Base de Cálculo de IRF ? | ||||||||||||
Resposta: | A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamental do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”. Em casos de separação dos pais, fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade. Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência. Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família. Para efetuar o cálculo da base do Imposto de Renda, é necessário subtrair do salário bruto, os valores de Previdência Social, dependentes legais e a pensão alimentícia. Porém, se depois de calculado a base de IRF o valor do tributo for menor que dez reais, não haverá o recolhimento do imposto . Exemplo:
Agora para sabermos a Base do IR que é : (Salário Bruto - Contribuição Previdenciária - Dedução por dependente - os Valores de Pensão ) 4.462,38( salário bruto) - 476,01( cont. previdenciária)-189,59 (ded. dependente) -1.185,22( pensão 1) - 592,61 (pensão 2) = 2.018,95 Base IRF : 2.018,95 x 7,50% ( tabela IR vigente) = 151,42 -142,80 ( parcela a deduzir) = 8,62 Valor do IRF : 8,62 ( neste caso não tem como realizar o pagamento uma vez que o valor é abaixo de 10,00).
Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo : Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha | ||||||||||||
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