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Pensão Alimentícia 

Questão:

Em um cenário quando o funcionário tem pensão alimentícia, é necessário deduzir esse valor para identificar a Base de Cálculo de IRF ?



Resposta:

A pensão alimentícia podemos definir que é um direito de sobrevivência fundamental do direito da pessoa humana, que vem atender as necessidades de quem não consegue por si só prover sua manutenção pessoal”.

Em casos de separação dos pais, fica atribuída a guarda dos filhos menores a um dos genitores, tendo o outro obrigatoriamente de pagar pensão alimentícia para os filhos ou mesmo para o ex-cônjuge, caso tenha necessidade.

Podemos observar na Lei n° 5.478, de 25.07.1968 que dispõe sobre ação de alimentos a determinação da pensão alimentícia, que tem obrigação de natureza civil e não trabalhista, e tem como fundamento prover as necessidades de subsistência dos dependentes, como também a pensão alimentícia é considerada pela lei como medida assistencial e tem caráter de urgência.

Como não é designada unicamente a fornecer alimentação a uma pessoa, mas também destinadas a custear os gastos com habitação, educação, vestuário, assistência médica, cultura, lazer e entre outros. Dessa forma, a pensão alimentícia não tem base legal na área trabalhista ou previdenciária, ela resulta da decisão do juiz da Vara de Família.

Para efetuar o cálculo da base do Imposto de Renda, é necessário subtrair do salário bruto, os valores de Previdência Social, dependentes legais e a pensão alimentícia. Porém, se depois de calculado a base de IRF o valor do tributo for menor que dez reais, não haverá o recolhimento do imposto .

Exemplo:

Nona Hora 70% 320,42
Salário Base 2.777,32
Adic. Noturno 605,86
Hora Extra 70% 477,94
DSR Mês 280,84
Salário Bruto 4.462,38

Agora para sabermos a Base do IR que é : (Salário Bruto - Contribuição Previdenciária - Dedução por dependente - os Valores de Pensão )

4.462,38( salário bruto) - 476,01( cont. previdenciária)-189,59 (ded. dependente) -1.185,22( pensão 1) - 592,61 (pensão 2) = 2.018,95 

Base IRF : 2.018,95 x 7,50% ( tabela IR vigente) = 151,42 -142,80 ( parcela a deduzir) = 8,62

Valor do IRF : 8,62 ( neste caso não tem como realizar o pagamento uma vez que o valor é abaixo de 10,00).

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

(...)

Art. 52. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do IRRF é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:
I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II - a quantia, por dependente, constante da tabela mensal do Anexo VI a esta Instrução Normativa;
III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IV - as contribuições para as entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil e as contribuições para os Fapi, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;

(...)


Lei n° 9.430, de 27 de DEZEMBRO DE 1996

(...)

“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”

(...)

Sugerimos como leitura complementar a Orientação abaixo :

Orientações Consultoria de Segmentos - 6654663 - Dedução do IRRF na BC da pensão alimentícia - Folha



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4199



Fonte:

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014