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Questão: | Com a entrada da Nota Técnica 2020.005, os contribuintes estão reportando a (Rejeição 815 - Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino difere do calculado) de notas fiscais de devolução de venda que possuem informações de partilha (DIFAL). É realizado o processo de inversão, tanto na emissão da nota quanto na geração da EFD ICMS/IPI, sendo preenchido 100% da tag (vICMSUFRemet - VL Total ICMS Remet ), ao realizarmos este procedimento, temos como entendimento que a validação por parte da Sefaz está sendo realizado de maneira incorreta para as notas de devolução. Estamos com dúvidas se devemos alterar a geração do XML, preenchendo 100% a tag (pICMSUFDest - Valor Total ICMS Dest), não realizando a inversão de valores, em testes realizados identificamos que se não realizarmos a inversão a nota fiscal é autorizada. |
Resposta: | Com base na Notas Técnica, a regra de validação da Sefaz apresenta a seguinte fórmula: Se CST de ICMS = 00 e informado o grupo ICMSUFDest, Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (tag: vICMSUFDest) difere de: ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart Observação1: Na Observação caso o valor do resultado seja menor que zero deverá ser informado o valor "0.00" Observação 2: Se existir benefício fiscal no destino, o valor da base de cálculo no ICMS de destino (vBCUFDest) deverá ser informado considerando esse benefício. O calculo esta em conformidade com a regra (NA15-10), que se encontra na Nota Técnica 2020/005 Versão 1.20 Diante das informações temos como entendimento que de fato a Sefaz não está realizando a validação da maneira correta com base em sua fórmula e assim apresentando a rejeição 815. ♦ Atenção - Para resolvermos de forma paliativa até que tenhamos uma resposta das consultas que estamos realizando nas Unidades Federadas, sugerimos que seja realizado o seguinte procedimento: Realizar Realizar o preenchimento da TAG pICMSUFDest - Valor Total ICMS Dest com o valor do Difal, não realizar a reversão para preenchimento da tag: vICMSUFRemet - Valor Total ICMS Remet.
OBS: Identificamos que as unidades federadas que estão apresentado este tipo de erro até o momento são: Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro. Vamos focar nossos chamados nestas unidades, com objetivo de obtermos uma resposta de cada Sefaz com a devida solução. |
Chamado/Ticket: | |
Fonte: | Portal NFe - Nota Técnica 2020.005 - Publicada em 22/12/2020 Manual de Orientação do Contribuinte - versão 7.00 - Anexo I Leiaute NF-e - 16/12/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm |