Questão | Temos dúvidas quanto as operações de entrada e a devida geração no registro 0150 da EFD ICMS/IPI, existe embasamento legal para ser informado dados do informante (endereço) no registro -150. Exemplo: Nas notas fiscais emitidas por terceiros, nas entradas, sejam compras ou entradas de remessas o endereço do cadastro do emitente, deve seguir o que consta no cabeçalho da nota fiscal emitida pelo fornecedor, existe algum embasamento legal em que podemos lançar no registro 0150 o endereço de entrega da mercadoria e não o que consta no cabeçalho da nota fiscal ? Nas operações de devolução de venda, ou retorno de remessa de mercadorias, o endereço a ser considerado, caso a nota de saída tenha sido emitida com endereço de entrega diferente do cadastro do emitente, o endereço a ser considerado no registro 0150, seria o principal ou o endereço de entrega definido na saída? |
Resposta: |
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento). Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos. Campo 04 (COD_PAIS) - Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 da Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda). Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058). Campo 05 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante, não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Campo 06 (CPF) - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido. Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil). Campo 07 (IE) - Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois primeiros dígitos do código de município).
- EFD ICMS/IPI - Manual Versão
- REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 – Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, C460 – Documento Fiscal emitido por ECF e no C100, quando se tratar de NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final - modelo 65. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada período. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante. Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados. As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Este Registro é obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo. Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra UF e que possuam Inscrição Estadual nos termos do Convênio ICMS nº 113/04 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), deve-se observar o seguinte procedimento para preenchimento do registro 0000: 1) Informar o campo UF da unidade federada do tomador de serviços; 2) Informar no campo IE a inscrição estadual na unidade federada do tomador de serviços; 3) Informar no campo COD_MUN o código de município correspondente à capital do estado do tomador de serviços. |