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Na rotina Instruções Normativas (MATA950), está disponível a geração do arquivo correspondente a DMA - Declaração Mensal de Apuração do ICMS para o estado da BA que é obrigatória para todos os contribuintes inscritos no cadastro estadual que apurem o imposto pelo regime normal ou pelo regime de apuração do imposto em função da receita bruta, exceto os contribuintes inscritos sob o atributo de unidade auxiliar ou, anteriormente, classificados sob o código de atividade 6312-6/03 (Depósito de Mercadorias próprias). .

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Aviso
titleImportante

Para os registros 30 e 31, as informações são geradas por meio do processamento das movimentações do arquivo de Livros Fiscais, em que os registros são gerados por código de município, utilizando o parâmetro MV_MUNDMA para informar os campos das tabelas Cadastro de Clientes (SA1) e Cadastro de Fornecedores (SA2) que conterão esses códigos de municípios. Esses registros só serão importados no validador caso o Código de Atividade da Empresa (CNAE) seja referente à atividade de transporte e telecomunicações.


Para o registro 30, as informações das entradas podem ser rateadas de acordo com valores e municípios de saídas, configuradas por meio do parâmetro MV_DMARAT, conforme Instruções de preenchimento da DMA: Nas Entradas da CS-DMA, caso o contribuinte centralize suas compras em um só município, mas utilize essas compras em outros municípios na prestação de serviços ou comercialização de mercadorias, os valores informados devem ser rateados pelos municípios proporcionalmente as prestações ou operações realizadas, inclusive as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos utilizados nas prestações de serviços intermunicipais e interestaduais.

  • Explicando o filtro realizado na busca das informações que serão apresentadas nos registro 30 e 31, há a regra de verificação do Estado da BA conforme abaixo:
    • No caso de NF de saída, será verificado se o campo UF Origem (F2_UFORIG) é igual a BA;
    • No caso de NF de entrada, será verificado se o campo UF Origem (F2_UFORIG) é igual a BA. No caso do campo estar vazio, será verificado o campo Estado (F1_EST) se é igual a BA;
    • No caso de nenhum dos campos anteriores apresentar a informação do Estado da BA, será verificado ainda se o campo Estado Ref (FT_ESTADO) é igual a BA.



Registro Tipo 40 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do   RICMS/Ba/97, CFOP 1.99, EXCETO:  

- operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua   impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos;    

- operação que destine mercadorias ao exterior;    

- operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a   comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra   unidade da Federação (art. 1º, § 2º, III):    

a) energia elétrica;    

b) petróleo;    

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo;


Registro Tipo 41 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO,   CFOP 1.93, 1,94 e 1.99;


Registro Tipo 42 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 1.99


Registro Tipo 43 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A:     REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 1.99


Registro Tipo 44 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 1.93, 1,94 e 1.99 REFERENTE A:     OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO, CFOP 1.99


Registro Tipo 45 - Entradas do Estado

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 1.95 e 1,96


Registro Tipo 46 - Entradas do Estado

REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 1.99


Registro Tipo 47 - Entradas do Estado

REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, 1.99


Registro Tipo 48 - Entradas do Estado

OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 1.99


Registro Tipo 49 - Entradas do Estado

OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 1.99


Registro Tipo 50 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 2.99,   EXCETO:

- operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos;  

- operação que destine mercadorias ao exterior;  

- operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º,   III):

a) energia elétrica;

b) petróleo;    

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo 


Registro Tipo 51 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM   SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99   referente a:    

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO,   CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR   ADICIONADO, CFOP 2.93  e 2.94 e 2.99


Registro Tipo 52 - Entradas de Outras Unidades da Federação 

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99   referente a:    

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 2.99


Registro Tipo 53 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM   SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99   referente a:    

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO   EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 2.99


Registro Tipo 54 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM   SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 2.93, 2,94 e 2.99   referente a:    

OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO   VALOR ADICIONADO, CFOP 2.99


Registro Tipo 55 - Entradas de Outras Unidades da Federação

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA   DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO   TRIBUTÁRIA, CFOP 2.95  e 2.96 


Registro Tipo 56 - Entradas de Outras Unidades da Federação

 REMESSA/RETORNO   DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 2.99


Registro Tipo 57 - Entradas de Outras Unidades da Federação

REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU   EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 2.99


Registro Tipo 58 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OUTRAS   OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP   2.99


Registro Tipo 59 - Entradas de Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES   NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 2.99


Registro Tipo 60 - Entradas do Exterior

OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, EXCETO:      

-   operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão,   inclusive o serviços de transporte dos mesmos;      

- operação que destine mercadorias   ao exterior;      

- operação com as seguintes   mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção,   geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º,   III):    

a) energia elétrica;    

b) petróleo;    

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo


Registro Tipo 61 - Entradas do Exterior

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a:    

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99


Registro Tipo 62 - Entradas do Exterior

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 3.99, referente a:

OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO. CFOP 3.99


Registro Tipo 63 - Entradas do Exterior

OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 3.99


Registro Tipo 64 - Entradas do Exterior

OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 3.94 e 3.99


Registro Tipo 65 - Saídas para Outras Unidades da Federação

VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE   USO E CONSUMO. CFOP 5.91, 5.92 e 5.95


Registro Tipo 66 - Saídas para o Estado

 OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do   RICMS/Ba/97, CFOP 5.99. EXCETO:      

- operação com livros, jornais,   periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de   transporte dos mesmos;      

- operação que destine mercadorias   ao exterior;      

- operação com as seguintes   mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção,   geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º,   III):    

a) energia elétrica;    

b) petróleo;    

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo


Registro Tipo 67 - Saídas para o Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do   RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a:       

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU   BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP   5.93, 5.94 e 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 68 - Saídas para o Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a:

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 5.99


Registro Tipo 69 - Saídas para o Estado 

 OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do   RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO   EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 5.99


Registro Tipo 70 - Saídas para o Estado

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 5.93, 5.94 e 5.99, referente a:  OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 5.99. NÃO INFORMAR A PARCELA   RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 71 - Saídas para o Estado

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 5.96  e 5.97


Registro Tipo 72 - Saídas para o Estado

REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 5.99


Registro Tipo 73 - Saídas para o Estado

REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS   COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 5.99


Registro Tipo 74 - Saídas para o Estado

OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP   5.99


Registro Tipo 75 - Saídas para o Estado

OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 5.99


Registro Tipo 76 - Saídas para Outras Unidades da Federação

VENDA/TRANSFERÊNCIA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 6.91, 6.92 e 6.95


Registro Tipo 77 - Saídas para Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 6.99. EXCETO:

- operação com livros, jornais,   periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos;      

- operação que destine mercadorias   ao exterior;      

- operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º,   III):    

a) energia elétrica;    

b) petróleo;    

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo


Registro Tipo 78 - Saídas para Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP   6.93, 6.94 e 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 79 - Saídas para Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA DEMONSTRAÇÃO, CFOP 6.99


Registro Tipo 80 - Saídas para Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA SIMPLES EXPOSIÇÃO AO PÚBLICO EM FEIRA DE AMOSTRA, CFOP 6.99


Registro Tipo 81 - Saídas para Outras Unidades da Federação 

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP 6.93, 6.94 e 6.99, referente a:    

OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 6.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 82 - Saídas para Outras Unidades da Federação

REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS PARA VENDAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CFOP 6.96  e 6.97


Registro Tipo 83 - Saídas para Outras Unidades da Federação

REMESSA/RETORNO DE ARMAZÉM GERAL/DEPÓSITO FECHADO, CFOP 6.99


Registro Tipo 84 - Saídas para Outras Unidades da Federação 

REMESSA/RETORNO DE MATERIAIS DE ACONDICIONAMENTO OU EMBALAGENS, TAIS COMO: VASILHAMES, BOTIJÕES E OUTROS, CFOP 6.99


Registro Tipo 85 - Saídas para Outras Unidades da Federação

 OUTRAS   OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, BRINDES, DOAÇÃO, ETC, CFOP 6.99


Registro Tipo 86 - Saídas para Outras Unidades da Federação

OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 6.99


Registro Tipo 87 - Saídas para o exterior

VENDA/DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO E/OU MATERIAL DE USO E CONSUMO. CFOP 7.99


Registro Tipo 88 - Saídas para o exterior

OPERAÇÕES COM NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS - Art. 6º ao 9º do RICMS/Ba/97, CFOP 7.99.   EXCETO:      

- operação com livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressão, inclusive o serviços de transporte dos mesmos;      

- operação que destine mercadorias ao exterior;      

- operação com as seguintes mercadorias, quando destinadas a comercialização, industrialização, produção, geração ou extração, em outra unidade da Federação (art. 1º, § 2º,   III):

a) energia elétrica;    

b) petróleo;

c) lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo


Registro Tipo 89 - Saídas para o exterior

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP  7.99, referente a: REMESSA/RETORNO DE MERCADORIAS OU BENS DESTINADOS A INDUSTRIALIZAÇÃO, CONSERTO OU OPERAÇÕES SIMILARES. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 90 - Saídas para o exterior

OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS - Art. 340 e 341 do RICMS/Ba/97, CFOP  7.99, referente a: OUTRAS OPERAÇÕES COM SUSPENSÃO DO ICMS. CFOP 7.99. NÃO INFORMAR A PARCELA RELATIVA AO VALOR ADICIONADO


Registro Tipo 91 - Saídas para o exterior

OUTRAS OPERAÇÕES DEDUTÍVEIS, TAIS COMO: AMOSTRA GRÁTIS, DOAÇÃO, ETC, CFOP 7.99


Registro Tipo 92 - Saídas para o exterior

OPERAÇÕES NÃO-DEDUTÍVEIS, CFOP 7.99

Considerações Finais


Para os registros de 40 a 92 é necessário que seja informado no campo "Tp.Reg.DMA" (F4_TREGDMA) no cadastro de Tipos de Entrada/Saída (TES) a qual registro a movimentação deve pertencer.

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